INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 70 – 13/07/2022

  1. FEDERAL
  • LEI FEDERAL TORNA EXIGÍVEL, EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, A APROVAÇÃO DE 2/3 DOS VOTOS DOS CONDÔMINOS PARA A MUDANÇA DA DESTINAÇÃO DO EDIFÍCIO – Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022

A Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13.07.22, torna exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 13.07.22.

 

Destaques:

FEDERAL

  • Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022 – Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

ESTADUAL

MUNICIPAL

  • Lei nº 7.457, de 12 de julho de 2022 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, albergues e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada ou mineral gratuitamente.
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