A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da CLT e existe para custear a participação da Fecomércio RJ nas negociações coletivas. Com uma Federação forte, aumentam as chances de se fechar uma convenção mais justa para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Na convenção coletiva do período 2024/2025, podemos destacar, entre outras, a fixação de um piso salarial justo e um percentual de reajuste em sintonia com o índice da inflação e o crescimento econômico do País, o que resguarda o equilíbrio necessário ao desenvolvimento da atividade econômica.
Veja aqui como calcular o valor da contribuição Assistencial de sua empresa
R$ 121,46 por estabelecimento, acrescido de R$ 12,46 por empregado
Contribuição máxima por estabelecimento – R$ 4.838,00
Contribuição máxima por empresa – R$ 48.380,00
Empresas sem empregados – Isentas
Sua contribuição é fundamental para continuarmos lutando pela defesa dos interesses de sua empresa.
Solicite aqui a sua guia de pagamento Assistencial 2024 e ajude a Fecomércio a manter a representatividade de sua empresa.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones: (21) 3138-1674 ou pelo e-mail arrecadacao@fecomercio-rj.org.br
A Fecomércio RJ é a entidade que representa as empresas dos setores do Comércio de Bens, de Serviços e de Turismo. Mas, para garantir seus direitos, é importante que a empresa realize o pagamento da Contribuição Confederativa até o dia 31/03/2025.
Por que o pagamento é importante?
Está previsto na Constituição que a Contribuição Confederativa tem por finalidade custear o sistema confederativo de representação sindical. Com ele, é possível representar os interesses do comércio, atuando junto a órgãos legisladores e garantir uma série de benefícios. Por isso, a contribuição é vital para estimular o setor e incentivar a economia. Contamos com você.
Tabela de Contribuição Confederativa das Categorias Inorganizadas, aprovada na Reunião do Conselho de Representantes da Fecomércio RJ realizada no dia 10 de dezembro 2023.
Descrição |
Tabela 2024 | Tabela 2025 |
Microempresa |
R$ 194,83 |
R$ 203,79 |
Demais Empresas |
R$ 194,83, e Acrescentar R$ 13,06, por empregado Contribuição máxima por estabelecimento: R$ 3.831,37 Contribuição máxima por empresa: R$ 62.279,54 |
R$ 203,79 e Acrescentar R$ 16,66, por empregado Contribuição máxima por estabelecimento: R$ 4.007,61 Contribuição máxima por empresa: R$ 65.144,39 |
Autônomo, Ambulante e Feirante |
R$ 100,18 |
R$ 104,78 |
Dúvidas ou Solicitação de guias?
Entre em contato:
arrecadacao@fecomercio-rj.org.br
ou ligue para (21) 3138-1674
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República do Brasil de 1988.
Seu pagamento é fundamental para manter uma representação patronal cada vez mais fortalecida e atuante. Você pode não perceber, mas o nosso trabalho gera retorno para sua empresa.
TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025 | ||
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL | ALIQUOTA (%) | PARCELA À ADICIONAR (R$) |
De R$ 0,01 à R$ 40.278,75 | Contribuição Mínima | R$ 322,23 |
De R$ 40.278,76 à 80.557,50 | 0,80% | – |
De R$ 80.557,51 à R$ 805.575,00 | 0,20% | R$ 483,34 |
De R$ 805.575,01 à R$ 80.557.500,00 | 0,10% | R$ 1.288,92 |
De R$ 80.557.500,00 à R$ 429.640.000,00 | 0,02% | R$ 65.734,92 |
Acima de R$ 429.640.000,01 | Contribuição Máxima | R$ 151.662,92 |
Solicite aqui a guia de pagamento da contribuição Sindical 2025 e ajude a Fecomércio a manter a representatividade de sua empresa.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone: (21) 3138-1674 ou pelo e-mail arrecadacao@fecomercio-rj.org.br