Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

Contribuições

Contribua para o fortalecimento do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro. Conheça as contribuições que permitem à Federação oferecer serviços de qualidade para seus representados:

A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da CLT e existe para custear a participação da Fecomércio RJ nas negociações coletivas. Com uma Federação forte, aumentam as chances de se fechar uma convenção mais justa para o desenvolvimento da atividade empresarial.

Na convenção coletiva do período 2024/2025, podemos destacar, entre outras, a fixação de um piso salarial justo e um percentual de reajuste em sintonia com o índice da inflação e o crescimento econômico do País, o que resguarda o equilíbrio necessário ao desenvolvimento da atividade econômica.

 

Veja aqui como calcular o valor da contribuição Assistencial de sua empresa

R$ 121,46 por estabelecimento, acrescido de R$ 12,46 por empregado

Contribuição máxima por estabelecimento – R$ 4.838,00

Contribuição máxima por empresa – R$ 48.380,00

Empresas sem empregados – Isentas

Sua contribuição é fundamental para continuarmos lutando pela defesa dos interesses de sua empresa.

 

Solicite aqui a sua guia de pagamento Assistencial 2024 e ajude a Fecomércio a manter a representatividade de sua empresa.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones: (21) 3138-1674 ou pelo e-mail arrecadacao@fecomercio-rj.org.br

A Fecomércio RJ é a entidade que representa as empresas dos setores do Comércio de Bens, de Serviços e de Turismo. Mas, para garantir seus direitos, é importante que a empresa realize o pagamento da Contribuição Confederativa até o dia 31/03/2024.

Por que o pagamento é importante?

Está previsto na Constituição que a Contribuição Confederativa tem por finalidade custear o sistema confederativo de representação sindical. Com ele, é possível representar os interesses do comércio, atuando junto a órgãos legisladores e garantir uma série de benefícios. Por isso, a contribuição é vital para estimular o setor e incentivar a economia. Contamos com você.

Tabela de Contribuição Confederativa das Categorias Inorganizadas, aprovada na Reunião do Conselho de Representantes da Fecomércio RJ realizada no dia 10 de dezembro 2023.


Descrição

Tabela 2022 Tabela 2023

Microempresa

R$ 175,54

R$ 187,09

Demais Empresas

R$ 175,54, e

Acrescentar R$ 11,78, por empregado

Contribuição máxima por estabelecimento:

R$ 3.455,82

Contribuição máxima por empresa:

R$ 56.174,78

R$ 189,09 e

Acrescentar R$ 12,54, por empregado

Contribuição máxima por estabelecimento:

R$ 3679,06

Contribuição máxima por empresa:

R$ 59.803,67

Autônomo, Ambulante e Feirante

R$ 90,37

R$ 96,20

Dúvidas ou Solicitação de guias?
Entre em contato:
arrecadacao@fecomercio-rj.org.br
ou ligue para (21) 3138-1674

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República do Brasil de 1988.

Seu pagamento é fundamental para manter uma representação patronal cada vez mais fortalecida e atuante. Você pode não perceber, mas o nosso trabalho gera retorno para sua empresa.

TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024
CLASSE DE CAPITAL SOCIALALIQUOTA (%)PARCELA À ADICIONAR (R$)
De R$ 0,01R$ 38.838,00Contribuição Mínima R$ 310,70
De R$ 38.838,01 à 77.676,000,80% – 
De R$ 77.676,01 à R$  776.760,000,20% R$ 466,06
De  776.760,01 à 77.676.000,000,10% R$ 1.242,82
De 77.676.000,01 à 414.272.000,000,02% R$ 63.383,62
Acima de 414.272.000,01Contribuição MáximaR$ 146.238,02

Solicite aqui a guia de pagamento da contribuição Sindical 2024 e ajude a Fecomércio a manter a representatividade de sua empresa.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone: (21) 3138-1674 ou pelo e-mail arrecadacao@fecomercio-rj.org.br

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