Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

Termos de Adesão Feriados

O Termo de Adesão consta na CCT, firmada entre o sindicato patronal e laboral, e possibilita que as empresas operem com seus funcionários, legalmente, durante os feriados.

Não perca essa oportunidade de ampliar suas vendas.

Clique aqui para acessar o formulário de requisição do Termo de Adesão para o próximo feriado.

Dúvidas frequente sobre o Termo de Feriado

– O que é o Termo de Feriado?

O Termo consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos patronal e laboral, e determina de forma detalhada, como os empresários deverão proceder em relação à remuneração de seus empregados, o limite de horas trabalhadas, repouso e  ajudas de custo que deverão ser pagas aos funcionários que trabalharão no feriado.

-Para abrir minha loja nos feriados, é necessário aderir ao Termo?

Os Termos de Abertura em Feriados, foram criados para permitir que o comercio opere nos feriados de forma legal, utilizando a mão de obra de seus funcionários. O Termo tem como finalidade formalizar a relação de trabalho durante o feriado, informando aos empregados seus direitos e deveres, e resguardando a empresa de ações trabalhistas futuras.

– Se eu operar no feriado sem meus funcionários, é necessário aderir ao Termo de Feriado?

Não, o Termo é um instrumento que formaliza e regulariza o trabalho dos empregados durante o feriado. Portanto, se a loja operar sem funcionários, não será necessário aderir ao Termo.

– Posso aderir ao termo de feriado de qualquer sindicato?

Não, o Termo de Feriado faz parte da CCT firmada entre o Sindicato Patronal à qual sua empresa é vinculada e o Sindicato Laboral que representa os funcionários de sua empresa.

– Qual o custo para aderir ao Termo de Feriado?

As taxas cobradas para adesão ao Termo, tem como finalidade custear os gastos da negociação da CCT, e variam de acordo com o número de funcionários.  Os valores estão descritos na CCT a qual sua empresa está vinculada.

– A taxa será paga apenas ao Sindicato Patronal?

Não, conforme determinado na CCT, as taxas, deverão ser pagas, primeiramente ao sindicato patronal e posteriormente ao sindicato laboral, no ato da homologação.

Procedimento para adesão ao Termo

  1. Verificar o sindicato que representa sua empresa.
  2. Solicitar o Termo ao sindicato patronal correspondente.
  3. Imprimir o Termo em 3 vias (frente/verso).
  4. Preencher os dados da empresa e dos funcionários que trabalharão no feriado.
  5. O Termo deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e pelos funcionários que trabalharão no feriado.
  6. Efetuar o pagamento das taxas de custeio dos sindicatos.
  7. Enviar, ao sindicato patronal, as 3 vias do Termo preenchidas e assinadas, juntamente com o comprovante de pagamento correspondente.
  8. O sindicato patronal irá homologar as 3 vias e reterá uma das vias para seu controle.
  9. A empresa encaminhará as 2 vias restantes ao sindicato laboral correspondente, juntamente com o comprovante de pagamento do sindicato laboral.
  10. O sindicato laboral efetuara a homologação e liberará a 3 via para a empresa. Essa via, conterá a homologação dos sindicatos patronal e laboral, e deverá ser mantida na loja para ser apresentada em caso de fiscalização.

Maiores informações podem ser solicitadas através do e-mail  termoseguias@fecomercio-rj.org.br ou pelos telefones (21) 3138-1674.

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