O Termo de Adesão consta na CCT, firmada entre o sindicato patronal e laboral, e possibilita que as empresas operem com seus funcionários, legalmente, durante os feriados.
Não perca essa oportunidade de ampliar suas vendas.
Clique aqui para acessar o formulário de requisição do Termo de Adesão para o próximo feriado.
Dúvidas frequente sobre o Termo de Feriado
– O que é o Termo de Feriado?
O Termo consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos patronal e laboral, e determina de forma detalhada, como os empresários deverão proceder em relação à remuneração de seus empregados, o limite de horas trabalhadas, repouso e ajudas de custo que deverão ser pagas aos funcionários que trabalharão no feriado.
-Para abrir minha loja nos feriados, é necessário aderir ao Termo?
Os Termos de Abertura em Feriados, foram criados para permitir que o comercio opere nos feriados de forma legal, utilizando a mão de obra de seus funcionários. O Termo tem como finalidade formalizar a relação de trabalho durante o feriado, informando aos empregados seus direitos e deveres, e resguardando a empresa de ações trabalhistas futuras.
– Se eu operar no feriado sem meus funcionários, é necessário aderir ao Termo de Feriado?
Não, o Termo é um instrumento que formaliza e regulariza o trabalho dos empregados durante o feriado. Portanto, se a loja operar sem funcionários, não será necessário aderir ao Termo.
– Posso aderir ao termo de feriado de qualquer sindicato?
Não, o Termo de Feriado faz parte da CCT firmada entre o Sindicato Patronal à qual sua empresa é vinculada e o Sindicato Laboral que representa os funcionários de sua empresa.
– Qual o custo para aderir ao Termo de Feriado?
As taxas cobradas para adesão ao Termo, tem como finalidade custear os gastos da negociação da CCT, e variam de acordo com o número de funcionários. Os valores estão descritos na CCT a qual sua empresa está vinculada.
– A taxa será paga apenas ao Sindicato Patronal?
Não, conforme determinado na CCT, as taxas, deverão ser pagas, primeiramente ao sindicato patronal e posteriormente ao sindicato laboral, no ato da homologação.
Procedimento para adesão ao Termo
- Verificar o sindicato que representa sua empresa.
- Solicitar o Termo ao sindicato patronal correspondente.
- Imprimir o Termo em 3 vias (frente/verso).
- Preencher os dados da empresa e dos funcionários que trabalharão no feriado.
- O Termo deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e pelos funcionários que trabalharão no feriado.
- Efetuar o pagamento das taxas de custeio dos sindicatos.
- Enviar, ao sindicato patronal, as 3 vias do Termo preenchidas e assinadas, juntamente com o comprovante de pagamento correspondente.
- O sindicato patronal irá homologar as 3 vias e reterá uma das vias para seu controle.
- A empresa encaminhará as 2 vias restantes ao sindicato laboral correspondente, juntamente com o comprovante de pagamento do sindicato laboral.
- O sindicato laboral efetuara a homologação e liberará a 3 via para a empresa. Essa via, conterá a homologação dos sindicatos patronal e laboral, e deverá ser mantida na loja para ser apresentada em caso de fiscalização.
Maiores informações podem ser solicitadas através do e-mail termoseguias@fecomercio-rj.org.br ou pelos telefones (21) 3138-1674.