Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

Enquadramento Sindical

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O enquadramento sindical é a vinculação das empresas aos sindicatos patronais e é definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As categorias foram, inicialmente, definidas no Quadro de Atividades e Profissões, referido pelo art. 577 da Consolidação das Leis de Trabalho.

Compara-se a atividade exercida pela empresa com as categorias representadas pelos sindicatos, e o município da sede da empresa com as bases territoriais dos sindicatos. O princípio da unicidade assegura que em um município haverá apenas um sindicato representando uma dada categoria econômica. As categorias não representadas por sindicatos, em um dado município, são chamadas de inorganizadas e as empresas correspondentes vinculam-se diretamente à federação.

Para abertura do processo de enquadramento Sindical Patronal, será necessário o preenchimento dos dados relacionados no formulário de enquadramento, bem como o envio do contrato social da empresa e comprovante de pagamento da taxa.

O valor da taxa para a consulta sobre o enquadramento sindical é de 200,00 (duzentos reais) e sua importância deve ser recolhida em conta bancária da FECOMÉRCIO – RJ – Banco do Brasil – Agência 3519-X Conta Corrente 110181-1 ou pela sua chave PIX financeiro@fecomercio-rj.org.br 

Para solicitar seu enquadramento sindical envie sua solicitação para: canaldaempresa@fecomercio-rj.org.br

 

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