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INFORME JURÍDICO | Número 95 – 07/10/2026

Receita Federal publica versão.1.3.0 da documentação técnica da DeRE A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS comunicam a publicação da versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica. A medida foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, com fundamento nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS). A publicação da versão 1.3.0 do MOD e a atualização dos leiautes consolidam as diretrizes conceituais, os ritos de escrituração contábil-fiscal e os protocolos operacionais necessários à adaptação dos sistemas corporativos dos contribuintes enquadrados nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos. Composição do Pacote Técnico (Versão 1.3.0) A documentação técnica aprovada e disponibilizada para download é composta pelos seguintes instrumentos: · 01 – Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD v.1.3.0): Guia com orientações conceituais, diretrizes de preenchimento de eventos de tabela, mensais e transacionais, além da mecânica de apuração por margem e regras de gross-down; · 02 – Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0): Especificação técnica da estrutura hierárquica e dos campos XML de todos os eventos de entrada e retorno; · 03 – Leiautes da DeRE – Anexo I – Tabelas (v.1.3.0): Tabelas de domínio do sistema, contendo a atualização dos Códigos de Tributação (Tabela 11 – `codTrib`), dos Códigos de Base de Cálculo (Tabela 12 – `codBC`), das variáveis auxiliares e de coeficientes de rateio e reversão; · 04 – Leiautes da DeRE – Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0): Catálogo unificado com critérios de crítica de negócio, regras de consistência contábil e mensagens de erro do sistema; · 05 – Arquivos XSD (XML Schema Definition – v.1.3.0): Esquemas formais para validação estrutural e sintática dos arquivos XML. Principais Destaques e Inovações Técnicas 1. Atualização do Manual do Usuário (MOD): O documento consolida a arquitetura da declaração, orienta sobre o fluxo assíncrono via Web Service/APIs, esclarece as fórmulas de exclusão de tributos embutidos para apuração de bases de cálculo líquidas e detalha a articulação contábil-fiscal da escrituração com a plataforma da Apuração Assistida do IBS e da CBS, bem como detalha todos os eventos transacionais publicados em versões anteriores. 2. Instituição do Evento D-2252: Criação do leiaute do evento transacional D-2252 (Seguros de Ramos Elementares e de Pessoas sem Cobertura por Sobrevivência – Identificação de Adquirentes Contribuintes); 3. Relações de deduções utilizadas na Apuração (Evento D-1121): A finalidade primária do evento é instituir o controle em conta-corrente de deduções por documento fiscal, assegurando a aplicação do princípio da não cumulatividade e a vedação ao duplo benefício fiscal; 4. Fechamento (D-1199), Reabertura (D-1198) e Bases de Cálculo Negativas (BCN): Regulamentação do travamento das competências no ambiente autorizador, das travas de consistência entre eventos auxiliares e o balancete, do rito de reabertura para retificações e da parametrização para compensação de bases de cálculo negativas acumuladas (método automático PEPS ou manual); 5. Ajustes Estruturais em Eventos Transacionais: Adequação de campos nos eventos D-2241 (Arranjos de Pagamento – Credenciados) para discriminação de deduções legais de tributos e aperfeiçoamento da estrutura do evento de retorno D-9209 (Retorno – Eventos Transacionais), em consonância com a dinâmica de totalização interna da DeRE.

INFORME JURÍDICO | Número 94 – 05/10/2026

Receita Federal publica a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da CSLL A Receita Federal disponibilizou a primeira edição do Perguntas e Respostas do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (AdCSLL), publicação elaborada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) com o objetivo de consolidar, de forma sistemática e acessível, informações sobre a aplicação das normas relativas ao AdCSLL, regime de tributação mínima global implementado no Brasil por meio da Lei nº 15.079, de 2024, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024. O AdCSLL integra as medidas adotadas pelo Brasil para alinhamento às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Globe), desenvolvidas no âmbito do Pilar Dois do Projeto BEPS 2.0 pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on BEPS), sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos 20 (G20). A publicação foi concebida para auxiliar contribuintes, profissionais das áreas tributária, contábil e financeira, bem como servidores da Receita Federal, na compreensão dos principais conceitos, definições e procedimentos relacionados ao AdCSLL. Entre os assuntos abordados estão temas como escopo de aplicação, definições relevantes, cálculo da Alíquota Efetiva, Tributos Abrangidos, Lucro ou Prejuízo Globe, ajustes previstos na legislação, mecanismos de simplificação, procedimentos de apuração, entre outros. A iniciativa complementa os esforços da Receita Federal voltados à implementação do novo regime tributário internacional e o material resulta da compilação de dúvidas encaminhadas à Administração Tributária, de questões recorrentes identificadas em processos de trabalhos internos, bem como da experiência técnica acumulada pelos servidores responsáveis pelo acompanhamento e pela implementação das novas regras de tributação mínima global. A publicação não substitui e nem se sobrepõe às disposições contidas na legislação tributária, nos atos normativos editados pela RFB ou nas demais normas aplicáveis. Em caso de divergência de interpretação, prevalecem sempre os textos legais e regulamentadores em vigor. A Receita Federal buscará promover atualizações do conteúdo quando necessário, em acompanhamento às alterações normativas. Clique aqui para acessar o Perguntas e Respostas. Fonte: RFB FEDERAL ESTADUAL

INFORME JURÍDICO | Número 92 – 01/10/2026

Receita Federal atualiza legislação do Adicional da CSLL e incorpora nova Regra Simplificadora – Cumprindo o compromisso de manter o Adicional da CSLL alinhado ao padrão internacional, exigência prevista na Lei nº 15.079, de 3 de outubro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, de 15 de setembro de 2026, que altera a IN RFB nº 2228/2024 para internalizar parte do Documento de Referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026, conhecido como Side-by-Side Package. A alteração tem foco em duas frentes específicas: a Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT) e a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). Instituição da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância – RSGIF A alteração normativa institui uma nova regra simplificadora para o tratamento de incentivos fiscais no âmbito das Regras Globe, a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância – RSGIF. A medida permite que Grupos de Empresas Multinacionais tratem um Incentivo Fiscal Qualificado – IFQ, ou a parte dele, como um acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados, possibilitando um aumento da Alíquota Efetiva e uma consequente e possível diminuição do AdCSLL da jurisdição. Para ser enquadrado como um IFQ e se beneficiar dessa regra, um incentivo fiscal precisa atender, dentre outros requisitos, a um de dois critérios: estar vinculado aos gastos incorridos pela empresa ou estar diretamente relacionado à quantidade produzida. Em ambos os casos, é necessário que o incentivo reduza efetivamente uma obrigação tributária que esteja dentro do escopo das Regras Globe. O novo texto também especifica situações que não se enquadram como IFQ. Entre elas estão: os incentivos que reduzam tributos fora do escopo das Regras Globe; aqueles vinculados exclusivamente a rendas/lucros já excluídos do cálculo; os subsídios e as subvenções em geral; os incentivos que não estejam disponíveis de forma ampla a todas as empresas que atendam aos requisitos legais e aqueles cuja concessão dependa de decisão discricionária do governo. O valor passível de ser acrescido à monta dos Tributos Abrangidos Ajustados será o correspondente ao valor do IFQ utilizado no Ano Fiscal, limitado ao teto estabelecido pelo Limite da Substância (cuja apuração considera fatores como folha de pagamento e ativos físicos). A adesão à nova Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância é facultativa, formulada mediante Opção de Um Ano e poderá ser aplicada aos Anos Fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Atualizações relativas à Regra Simplificadora Globe de Transição – RSGT Além das implementações relativas à RSGIF, a alteração também amplia o período de vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição – RSGT, outro mecanismo simplificador previsto na IN RFB nº 2228/2024. Com a atualização, a RSGT passará a ser aplicável aos Anos Fiscais que se iniciem até 31 de dezembro de 2027 (não se incluindo os Anos Fiscais que terminarem após 30 de junho de 2029). Fonte: RFB

INFORME JURÍDICO | Número 91 – 30/09/2026

Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A partir da Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28.09.2026. Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes: Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação. Quais são as decisões: 1.Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027 A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de: 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026. A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.  Se houver pendências Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até: 30 de outubro de 2026. O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento: Posso desistir da opção?

INFORME JURÍDICO | Número 87 – 22/09/2026

Novo acesso ao Regularize para representantes de empresas Agora quem é responsável por uma pessoa jurídica pode acessar diretamente o portal Regularize da empresa usando sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Para isso, é necessário estar registrado como responsável pela empresa perante a Receita Federal do Brasil. A novidade facilita o acesso aos serviços do Regularize e dispensa a necessidade de outros procedimentos para entrar no ambiente da pessoa jurídica. Como acessar? Depois da identificação, você poderá utilizar os serviços do Regularize em nome da empresa. Para conferir o passo a passo visual, assista ao vídeo publicado nos canais da PGFN – https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/novo-acesso-ao-regularize-para-representantes-de-empresas. Fonte: PGFN FEDERAL MUNICIPAL

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