
INFORME JURÍDICO | Número 71 – 12/08/2026
CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem

CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem

Ministério da Fazenda apresenta na Câmara medidas contra bets ilegais A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda disse ter ampliado o combate às bets ilegais durante audiência da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Atos de Pirataria, realizada nesta terça-feira (11). No Brasil, as apostas de quota fixa são autorizadas desde 2018 pela Lei 13.756/18. Em 2023, a chamada Lei das Bets criou novos instrumentos de controle do Estado. O subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Carlos Renato Resende, disse que o controle começou manualmente em janeiro do ano passado. Desde outubro, o bloqueio de sites ilegais passou a ser automatizado. Carlos Renato Resende informou que mais de 60 mil sites já foram bloqueados. “Em nenhum lugar do mundo um mercado ilegal foi extirpado. No Brasil, temos outros mercados sujeitos à pirataria, e a dificuldade é a mesma.” Segundo o subsecretário, a Lei Antifacção e de Combate ao Crime Organizado também criou mecanismos para evitar que bets ilegais sejam usadas para lavagem de dinheiro. O Ministério da Fazenda mantém contatos com o Sistema Financeiro Nacional para criar novas normas. A previsão informada na audiência foi de divulgação até o início de agosto. Carlos Renato Resende também anunciou novas medidas para bloquear recursos de empresas ilegais e ressarcir vítimas de fraudes. “Quando esse dinheiro for bloqueado, o consumidor lesado poderá se apresentar e comprovar que parte desse dinheiro é sua, para ser ressarcido. Ao final do processo, se a pessoa jurídica não conseguir comprovar a origem legal do dinheiro, os recursos serão perdidos em favor do Estado brasileiro e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para o combate à criminalidade em geral.” Recomendações do TCU Parte dessas ações consta de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), previstas no Acórdão 1296/26, aprovado em maio. O secretário de Controle Externo de Governança do TCU, Wesley Vaz, defendeu ações conjuntas entre o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal. “Há necessidade de o Estado bloquear melhor os domínios, interromper os fluxos financeiros e sancionar os operadores ilegais.”Julio Lopes: diminuição do mercado ilegal, ainda que pequeno, deve ser comemorado. Mercado ilegal Pesquisa do Instituto Locomotiva, divulgada nesta terça-feira, mostra que as bets ilegais representam entre 38% e 41% do mercado brasileiro.


Câmara pode votar medidas provisórias e projetos ligados ao agronegócio nesta semana Propostas a serem votadas serão definidas em reunião O Plenário da Câmara dos Deputados realiza, nesta semana, um esforço concentrado para votar as propostas que serão definidas na reunião de líderes, programada para terça-feira (11). O calendário de sessões é ajustado em função do período eleitoral. Até o primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, deputados e senadores têm de conciliar a atividade legislativa com o calendário eleitoral. Agosto é o mês em que os partidos realizam convenções, definem e registram candidaturas e dão início às campanhas nas ruas. Por isso, Câmara e Senado reservaram duas semanas de esforço concentrado para votações. A primeira, nesta semana de 10 a 14 de agosto. A segunda, entre 31 de agosto e 3 de setembro. Polêmica para depois De acordo com Manuella Nonô, coordenadora da área de direito eleitoral da Consultoria Legislativa da Câmara, a tendência é que temas polêmicos fiquem para depois das eleições.


Retrospectiva: fim da escala 6×1 foi o destaque das aprovações da Câmara na área de trabalho No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de trabalho foi a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1. O texto aguarda votação no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição. Fim da escala 6×1 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada com a relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), cujo texto abrange a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP). O texto prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, além de transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras. A redução será feita sem diminuição de salários e haverá um período de transição. Dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, o trabalhador já terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Um deles deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Redução gradual A partir desse prazo, os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão jornada semanal de 42 horas. Depois de 14 meses da promulgação, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

Novos valores dos depósitos recursais passam a valer em 1º de agosto Limites foram atualizados com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores dos limites dos depósitos recursais, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2026. A atualização segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2025 a junho de 2026. O limite do depósito para interposição de Recurso Ordinário será de R$ 14.411,57 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos). Para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o valor passará a ser de R$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos). Os novos valores constam do Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, assinado pelo presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Fonte: TST FEDERAL

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo Ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes. A Receita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS). Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos. As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.

Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas Decreto nº 12.712/2025 estabelece regras uniformes para concessão e utilização do vale-alimentação e do vale-refeição por empresas inscritas ou não no PAT. As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicam-se a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida estabelece parâmetros uniformes para a operacionalização dos benefícios, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação, além de disciplinar as relações entre trabalhadores, empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e demais agentes envolvidos. A norma amplia o alcance da regulamentação ao abranger toda a cadeia de operação dos benefícios de alimentação, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e demais agentes envolvidos. Dessa forma, suas disposições não se restringem às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações relacionadas ao auxílio-alimentação e ao auxílio-refeição disciplinadas pela Lei nº 14.442/2022. O entendimento jurídico da Administração Pública Federal é de que o decreto incide sobre a natureza do benefício de alimentação e sobre a forma como ele é operacionalizado, e não sobre a adesão da empresa ao PAT. Assim, todas as empresas que concedem ou operam vale-alimentação e vale-refeição estão sujeitas às mesmas regras, ainda que o benefício seja oferecido fora do âmbito do programa. O decreto estabelece a adoção de regras claras, uniformes e isonômicas para os envolvidos, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição, destinados à aquisição de alimentos e refeições pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras. Nesse contexto, a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, com a finalidade de aplicar taxas diferenciadas ou estabelecer prazos distintos para a liquidação das transações junto aos estabelecimentos comerciais, configura prática incompatível com a regulamentação. Tal conduta cria distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos credenciados, em desacordo com os princípios da isonomia e da interoperabilidade previstos no decreto. A regulamentação também estabelece parâmetros objetivos para as condições comerciais. A taxa de desconto (MDR) incidente sobre as transações realizadas em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%, e o prazo máximo para liquidação financeira das operações é de 15 dias corridos. Essas regras aplicam-se indistintamente às modalidades de vale-alimentação e vale-refeição. Além disso, o decreto veda a cobrança de quaisquer encargos adicionais dos estabelecimentos comerciais, tais como taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas que onerem a aceitação dos benefícios. Também ficam proibidas práticas de rebates, deságios ou quaisquer vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços. A norma reforça, ainda, que os valores destinados ao auxílio-alimentação e ao vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições. A utilização desses recursos para custear serviços ou benefícios alheios à sua finalidade, como academias, programas de cashback ou outras vantagens não relacionadas à alimentação, especialmente quando financiados por valores adicionais cobrados dos estabelecimentos comerciais, caracteriza desvio de finalidade e configura prática vedada pela legislação. O descumprimento das disposições do Decreto nº 12.712/2025 sujeita operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais às sanções administrativas previstas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à ação fiscalizatória. Além das sanções pecuniárias, às empresas que descumprirem a regulamentação poderão deixar de usufruir benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação, quando aplicáveis, como aqueles relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As penalidades alcançam todos os agentes sujeitos ao decreto, independentemente de participação no PAT. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego