Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

Como a redução da jornada pode impactar serviços e comércio

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Por Carlos Américo Freitas Pinho, consultor Jurídico da Fecomércio RJ e advogado especialista em direito do trabalho

Desde a Revolução Industrial, a jornada de trabalho desempenha papel central na evolução do direito trabalhista. Ela começou a ser regulamentada em resposta ao acúmulo de condições exaustivas, particularmente aos longos períodos em que se trabalhava seguidamente no início do século XIX, muitas vezes excedendo 12 horas por dia, sem folgas nem férias.

As lutas por direitos desempenharam papel fundamental na determinação do tempo em que um trabalhador passa executando suas atividades durante o dia. Em paralelo, a compreensão dos limites de produtividade ajudou a estabelecer um equilíbrio.

Assim, a jornada tornou-se um dos pilares do direito do trabalho, refletindo a busca pelo equilíbrio entre a produtividade econômica e bem-estar dos trabalhadores. Sua evolução é influenciada por discussões que refletem mudanças sociais e econômicas, bem como fatores externos, especialmente quanto aos avanços tecnológicos.

Um modelo padrão e suas variações mais básicas foram estabelecidos a partir da Constituição Federal de 1988, limitando a jornada de trabalho a até oito horas diárias e 44 horas semanais. Regulamentações posteriores permitiram variações, como a jornada 12 x 36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, permitindo compensações semanais.

Hoje, é amplamente reconhecido que jornadas exaustivas prejudicam a eficiência e a saúde dos trabalhadores. Portanto, busca-se balancear o tempo dedicado ao trabalho e à vida pessoal, que inclui família, amigos, lazer e outros aspectos os quais contribuem para melhor qualidade de vida e satisfação geral.

Mais tempo livre fora do trabalho permite aos funcionários descansar, relaxar e cuidar de sua saúde física e mental, reduzindo o estresse e aumentando a produtividade. O respeito ao repouso ajuda a atrair e reter talentos qualificados, que podem ser mais produtivos em jornadas mais equilibradas.

No entanto, a atual discussão sobre a redução da jornada para quatro dias de trabalho por semana, ou 32 horas semanais, precisa considerar suas implicações econômicas. Em setores como os de serviços e do comércio varejista, que funcionam em tempo integral e não somente nos dias úteis, a simples redução da jornada pode afetar a empregabilidade e levar a salários mais baixos.

A maioria das empresas de varejo e serviços são pequenas e microempresas, que já têm dificuldades consideráveis para arcar com os custos de mão de obra. Portanto, qualquer redução na jornada de trabalho deve ser acompanhada por medidas de desoneração da folha de pagamento e por benefícios sociais.

É importante considerar também como essa mudança afetaria o atendimento aos clientes, especialmente em subsetores que operam em horários estendidos, feriados e fins de semana. A necessidade de contratar mais funcionários resultaria em custos adicionais, repassados aos consumidores.

Em resumo, a redução da jornada de trabalho para 32 horas no comércio varejista oferece benefícios para os trabalhadores em termos de qualidade de vida, mas requer uma cuidadosa gestão dos custos por parte dos empregadores para evitar impactos negativos. É crucial envolver sindicatos e representantes de trabalhadores e empregadores nas negociações, para garantir que a implementação dessa medida não prejudique a atividade comercial nem resulte em perda de empregos.

*Este artigo foi publicado pelo Portal Jota

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