
No dia 7 de julho, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União o Edital de Transação nº 4/2025. A medida traz uma nova possibilidade para regularização de débitos tributários e previdenciários de pequeno valor que ainda estejam em discussão administrativa. O objetivo é facilitar a resolução dessas pendências por meio de condições vantajosas de pagamento, com descontos expressivos e prazos estendidos.
A iniciativa é voltada para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
Quem pode participar da negociação?
Poderão aderir ao programa os contribuintes com dívidas de até 60 salários-mínimos (equivalentes a R$ 91.080,00 em 2025), desde que essas estejam em fase de contestação ou julgamento nos processos administrativos junto às Delegacias da Receita Federal ou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Importante destacar que a negociação deve abranger o valor integral do débito – não é possível realizar a transação de forma parcial. Além disso, empresas que estejam com o CNPJ baixado ou considerado inapto também poderão participar, desde que representadas por seus sócios ou responsáveis legais.
Principais vantagens e formas de pagamento
O edital oferece reduções consideráveis sobre o valor total devido, incluindo tributo original, juros, multas e encargos legais. O percentual de desconto varia conforme a quantidade de parcelas escolhida:
Até 12 parcelas: redução de 50%;
Até 24 parcelas: redução de 40%;
Até 36 parcelas: redução de 35%;
Até 55 parcelas: redução de 30%.
Os valores parcelados serão corrigidos pela taxa Selic acrescida de 1% ao mês. A adesão deve ser realizada exclusivamente por meio do Portal e-CAC, na área “Pagamentos e Parcelamentos”, e está disponível até 31 de outubro de 2025.
Quando a transação pode ser anulada?
A adesão poderá ser cancelada em situações como:
Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
Pedido de falência ou extinção da empresa;
Violação das condições previstas no edital.
Vale a pena aderir?
A Transação RFB nº 4/2025 representa uma oportunidade estratégica para micro e pequenos empreendedores regularizarem sua situação fiscal de forma menos onerosa e com menos riscos jurídicos. Com abatimentos que podem chegar a metade da dívida, a medida ajuda a aliviar o caixa da empresa e evita complicações judiciais futuras.
Contudo, ao aderir à transação, o contribuinte abre mão do direito de discutir administrativamente ou judicialmente o débito. Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente a proposta antes de formalizar a adesão.
Contribuintes interessados devem se antecipar, já que o prazo final para participar se encerra em 31 de outubro de 2025. Acesse o Portal e-CAC e aproveite essa chance para resolver suas pendências fiscais com condições facilitadas.