O novo Refis do ICMS RJ é um instrumento de equilíbrio fiscal

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Por Antonio Florencio de Queiroz Junior, presidente da Fecomércio RJ

A proposta do Governo do Estado de instituir o novo Refis do ICMS no Rio de Janeiro chega em um momento estratégico. Ao oferecer condições especiais de regularização fiscal, o programa atende uma demanda urgente das empresas contribuintes pressionadas pelo elevado custo financeiro do passivo tributário e, ao mesmo tempo, fortalece a capacidade arrecadatória do Estado.

O Projeto de Lei 41/2025, amparado pelo Convênio ICMS 69/2025, prevê o parcelamento dos débitos em até 90 meses e descontos de até 95% sobre juros e multas para pagamentos à vista. Essa condição, hoje, representa o padrão mais competitivo entre os estados do Sul e do Sudeste, igualando os benefícios oferecidos em programas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, e superando as condições de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. É um incentivo imediato à quitação integral pelas empresas, o que libera os balanços de passivos e reduz riscos jurídicos.

O Programa também inova ao permitir a utilização de créditos líquidos e precatórios para amortização de débitos inscritos em dívida ativa. Esse mecanismo aproxima o Rio de Janeiro de práticas modernas já aplicadas em Minas Gerais, São Paulo e Paraná, que adotaram instrumentos de transação tributária e de compensação com ativos financeiros. Na prática, é uma evolução em que o contribuinte ganha flexibilidade, o Estado converte ativos pouco líquidos em receita, e o ambiente de negócios melhora com previsibilidade.

É verdade que, na comparação com estados como Espírito Santo e Paraná, o prazo de 90 meses se mostra inferior, e o desconto em parcelamentos longos ainda é limitado. Entretanto, é preciso reconhecer que o desenho do programa buscou equilibrar prazos razoáveis para empresas que necessitam parcelar, com estímulo para quem pode liquidar à vista. O impacto será direto sobre a arrecadação no curto prazo.

A medida tem caráter duplamente positivo para o setor de comércio e serviços, pois alivia o caixa das empresas que enfrentam margens comprimidas em um cenário de juros elevados, ao mesmo tempo em que diminui a insegurança jurídica. Além disso, ao facilitar a regularização dos passivos, o novo Refis amplia a capacidade de investimento e de manutenção de empregos, elementos essenciais para a recuperação da atividade econômica no Estado.

Cabe ressaltar que o novo Refis não é apenas uma política de arrecadação, mas um instrumento de competitividade regional, capaz de aproximar o Rio de Janeiro das boas práticas nacionais.

O último Programa foi realizado em 2021, ocasião em que o Estado deu um passo concreto na direção de um ambiente de negócios mais favorável. O atual segue na mesma direção, ao reconhecer a importância da regularização tributária como vetor de sustentabilidade empresarial. Portanto, a aprovação do PL 41/2025 deve ser entendida não como uma concessão, mas como uma decisão estratégica em prol da retomada econômica fluminense.

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