Texto encaminhado à sanção presidencial cria Comitê Gestor do IBS, estabelece normas de transição do ICMS e uniformiza a cobrança do imposto sobre heranças e doações
Encaminhado à sanção presidencial em 17 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 integra o conjunto de normas que regulamentam a Reforma Tributária sobre o consumo e promove alterações relevantes no sistema tributário brasileiro. O texto trata da criação e do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelece regras para a transição do ICMS, disciplina o aproveitamento de créditos acumulados e avança na uniformização nacional do ITCMD, entre outros temas de impacto direto para empresas e investidores.
Um dos principais destaques do projeto é a instituição do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por editar regulamentos, uniformizar a interpretação da legislação e administrar o imposto. Caberá ao Comitê realizar a arrecadação, promover compensações, distribuir receitas entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conduzir o contencioso administrativo e coordenar as atividades de fiscalização, lançamento e cobrança do IBS.
O texto também detalha as regras de transição do ICMS. Os saldos credores existentes em 31 de dezembro de 2032 serão reconhecidos e atualizados, podendo ser utilizados para compensação com débitos de ICMS ou de IBS, transferidos para empresas do mesmo grupo econômico ou a terceiros, ou ainda ressarcidos em espécie, em parcelas mensais. Há previsão específica para o aproveitamento de créditos de ICMS-ST relativos a estoques existentes ao final de 2032, inclusive para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que deverão realizar inventário das mercadorias e formalizar pedido de restituição.
Outro eixo relevante do PLP nº 108/2024 é a padronização nacional das regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O projeto amplia o conceito de doação, fixa o valor de mercado como base de cálculo, torna obrigatória a progressividade das alíquotas, respeitado o teto definido pelo Senado Federal, e estabelece regras sobre contribuintes, responsáveis solidários e hipóteses de não incidência.
No curso da tramitação, algumas modificações relevantes foram consolidadas. Em relação ao ITBI, o texto final autoriza Municípios e o Distrito Federal a preverem hipóteses de antecipação da cobrança do imposto, afastando a regra que vinculava a exigência exclusivamente à lavratura da escritura pública.
Também houve ajustes setoriais importantes. No caso dos medicamentos, a definição dos produtos sujeitos à alíquota zero deixou de constar diretamente da lei, passando a depender de lista a ser publicada pelo Comitê Gestor do IBS em conjunto com o Ministério da Fazenda.
Para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), foi mantida a tributação de 5%, afastando-se propostas de majoração. Já quanto ao Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, a Câmara rejeitou a fixação de um teto de 2%, mantendo a possibilidade de alíquotas superiores.
Por fim, o texto aprovado estabelece alíquotas progressivas para o setor financeiro entre 2027 e 2033, considerando a soma das alíquotas do IBS e da CBS, que evoluirão de 10,85% em 2027 e 2028 até 12,5% em 2033.
Diante do alcance das mudanças e de seus impactos práticos, a recomendação é que empresários acompanhem de perto a sanção, a regulamentação e a aplicação do novo modelo, especialmente para garantir um planejamento tributário mais seguro e eficiente durante o período de transição para o novo sistema.