Mudanças nas regras do FOT e nos benefícios fiscais de ICMS

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Decreto nº 50.248/2026 (de 24/03/2026)

O Estado do Rio de Janeiro publicou novo decreto que altera a regulamentação do FOT (Fundo Orçamentário Temporário) e traz novos critérios sobre benefícios fiscais de ICMS, com reflexos relevantes para empresas incentivadas.

Veja os principais pontos:

Conceito de benefício oneroso

Passa a ser considerado benefício fiscal oneroso aquele:

– concedido por prazo certo e

– condicionado ao cumprimento de contrapartidas efetivas (ex.: investimentos, expansão, manutenção de empregos)

Prazo máximo da regulamentação

O decreto produzirá efeitos até 31/12/2032, e não mais enquanto viger o Regime de Recuperação Fiscal.

O que NÃO será considerado contrapartida onerosa

Não entram nesse conceito:

– obrigações legais já exigidas de todos os contribuintes

– declarações genéricas de intenção

– contribuições a fundos estaduais vinculados ao benefício

Exceção: contribuições a fundos destinados integralmente a infraestrutura ou projetos que fomentem a atividade econômica do setor privado, criados até 31/05/2023, podem caracterizar benefício oneroso.

Repercussão econômica do benefício

O decreto detalha quando há ganho fiscal efetivo, como:

– crédito presumido ou outorgado

– desconto por antecipação de ICMS

– prorrogação do prazo de pagamento do imposto

Não haverá repercussão econômica quando o ICMS puder ser recuperado em etapa posterior da cadeia.

Novo modelo de acompanhamento do FOT

A Secretaria de Fazenda poderá adotar medidas de conformidade tributária, como:

– envio de comunicações preventivas

– disponibilização de ferramentas de cálculo – publicação de manuais e orientações

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