Uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e é alterado para novembro de 2026

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (regime unificado).

Com a alteração, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) abrangidas pela medida deverão emitir a NFS-e por intermédio do sistema nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

Veja mais detalhes em:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-a-obrigatoriedade-de-emissao-de-notas-fiscais-de-servico-pelo-emissor-nacional-da-nfs-e

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