A Receita Federal informou que a obrigatoriedade do Split Payment, mecanismo da Reforma Tributária que separa automaticamente os valores de IBS e CBS no momento do pagamento, está prevista para 2028.
Em 2027, o sistema deverá começar a ser implementado de forma gradual nas operações entre empresas (B2B), à medida que os meios de pagamento e as instituições responsáveis sejam integrados à plataforma.
Durante esse período, as empresas sujeitas ao regime não cumulativo poderão utilizar outras formas de recolhimento e aproveitamento dos créditos, incluindo o recolhimento normal dos tributos e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), modalidade em que o próprio adquirente realiza o recolhimento do IBS e da CBS incidentes na operação.
A previsão de obrigatoriedade do Split Payment em 2028 ainda depende de formalização por ato normativo. Por isso, as empresas devem acompanhar as próximas regulamentações da Reforma Tributária.