INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 60 – 20/06/2022

  1. FEDERAL

A Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20.06.22, suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para fins de autenticação de cópia simples.

Assim, para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

A norma em tela entra em vigor em 01.07.22.

 

Destaques:

FEDERAL

  • Ato declaratório nº 18, de 15 de junho de 2022 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicados no DOU em 14.06.2022.
  • Instrução normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022 – Suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017.
  • Lei nº 14.367, de 14 de junho de 2022 – Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021.
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