- FEDERAL
- LEI FEDERAL TORNA EXIGÍVEL, EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, A APROVAÇÃO DE 2/3 DOS VOTOS DOS CONDÔMINOS PARA A MUDANÇA DA DESTINAÇÃO DO EDIFÍCIO – Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022
A Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13.07.22, torna exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 13.07.22.
Destaques:
FEDERAL
- Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022 – Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
ESTADUAL
- Resolução SEFAZ nº 411 de 08 de julho de 2022 – Suspende a lavratura dos autos de infração e cancela os autos de infração lavrados nas hipóteses relacionadas no inciso II do art. 5º da lei nº 7.174/2015.
MUNICIPAL
- Lei nº 7.457, de 12 de julho de 2022 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, albergues e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada ou mineral gratuitamente.