Contribuições
A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da CLT e existe para custear a participação da Fecomércio RJ nas negociações coletivas. Com uma Federação forte, aumentam as chances de se fechar uma convenção mais justa para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Na convenção coletiva do período 2024/2025, podemos destacar, entre outras, a fixação de um piso salarial justo e um percentual de reajuste em sintonia com o índice da inflação e o crescimento econômico do País, o que resguarda o equilíbrio necessário ao desenvolvimento da atividade econômica.
Veja aqui como calcular o valor da contribuição Assistencial de sua empresa
R$ 121,46 por estabelecimento, acrescido de R$ 12,46 por empregado
Contribuição máxima por estabelecimento – R$ 4.838,00
Contribuição máxima por empresa – R$ 48.380,00
Empresas sem empregados – Isentas
Sua contribuição é fundamental para continuarmos lutando pela defesa dos interesses de sua empresa.
Solicite aqui a sua guia de pagamento Assistencial 2024 e ajude a Fecomércio a manter a representatividade de sua empresa.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones: (21) 3138-1674 ou pelo e-mail arrecadacao@fecomercio-rj.org.br
A Fecomércio RJ é a entidade que representa as empresas dos setores do Comércio de Bens, de Serviços e de Turismo. Mas, para garantir seus direitos, é importante que a empresa realize o pagamento da Contribuição Confederativa até o dia 31/03/2026.
Por que o pagamento é importante?
Está previsto na Constituição que a Contribuição Confederativa tem por finalidade custear o sistema confederativo de representação sindical. Com ele, é possível representar os interesses do comércio, atuando junto a órgãos legisladores e garantir uma série de benefícios. Por isso, a contribuição é vital para estimular o setor e incentivar a economia. Contamos com você.
Tabela de Contribuição Confederativa das Categorias Inorganizadas, aprovada na Reunião do Conselho de Representantes da Fecomércio RJ realizada no dia 10 de dezembro 2025.
Descrição | Tabela 2025 | Tabela 2026 |
Microempresa | R$ 203,79 | R$ 212,94 |
Demais Empresas | R$ 203,79, e Acrescentar R$ 13,66 por empregado Contribuição máxima por estabelecimento: R$ 4.007,61 Contribuição máxima por empresa: R$ 65.144,39 | R$ 212,94 e Acrescentar R$ 14,27 por empregado Contribuição máxima por estabelecimento: R$ 4.187,55 Contribuição máxima por empresa: R$ 68.069,37 |
| Autônomo, Ambulante e Feirante | R$ 104,78 | R$ 109,48 |
Obs.: tabela reajustada em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) correspondentes ao INPC acumulado nos últimos 12 meses até outubro de 2025.
Dúvidas ou Solicitação de guias?
Entre em contato:
arrecadacao@fecomercio-rj.org.br
ou ligue para (21) 2128-4579
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República do Brasil de 1988.
Seu pagamento é fundamental para manter uma representação patronal cada vez mais fortalecida e atuante. Você pode não perceber, mas o nosso trabalho gera retorno para sua empresa.
| TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2026 | ||
| CLASSE DE CAPITAL SOCIAL | ALIQUOTA (%) | PARCELA À ADICIONAR (R$) |
| De R$ 0,01 à R$ 42.312,75 | Contribuição Mínima | R$ 338,50 |
| De R$ 42.312,76 à 84.625,50 | 0,80% | – |
| De R$ 84.625,51 à R$ 846.255,00 | 0,20% | R$ 507,75 |
| De R$ 846.255,01 à R$ 84.625.500,00 | 0,10% | R$ 1.354,01 |
| De R$ 84.625.500,01 à R$ 451.336.000,00 | 0,02% | R$ 69.054,41 |
| Acima de R$ 451.336.000,01 | Contribuição Máxima | R$ 159.321,61 |
Solicite aqui a guia de pagamento da contribuição Sindical 2026 e ajude a Fecomércio a manter a representatividade de sua empresa.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone: (21) 2128-4579 ou pelo e-mail arrecadacao@fecomercio-rj.org.br