Medida, apoiada pela Federação, amplia condições de regularização fiscal para empresas fluminenses e estimula a recuperação econômica

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na terça-feira (15/10), o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (Refiz RJ 2025). A proposta, que contou com o apoio técnico e institucional da Fecomércio RJ, segue agora para sanção do governador.
O programa cria um amplo mecanismo de regularização de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, oferecendo condições mais vantajosas para que as empresas fluminenses possam equilibrar suas finanças e manter suas atividades.
Entre os principais avanços do texto aprovado, destaca-se a inclusão de empresas em recuperação judicial, que poderão parcelar débitos em até 180 meses, e a autorização para compensação de débitos com precatórios próprios ou de terceiros, uma demanda antiga do setor produtivo.
Além disso, o programa contempla um amplo leque de modalidades de pagamento e descontos, permitindo que o contribuinte escolha a forma mais adequada à sua realidade financeira:
- 95% de desconto de juros e multas para pagamento à vista;
- 90% em até 10 parcelas;
- 60% em até 24 parcelas;
- 30% em até 60 parcelas;
- E parcelamento em até 90 parcelas sem desconto.
A compensação de precatórios foi regulamentada com limites de até 75% do débito para ICMS e 50% para IPVA, sendo o restante quitado em dinheiro, em até cinco dias úteis. O valor mínimo de cada parcela será de 450 UFIR-RJ (cerca de R$ 2.138,00).
O prazo para adesão será de 60 dias após a regulamentação do Refis, prorrogável por igual período, e o programa prevê ainda novas possibilidades de parcelamento, incluindo multas de trânsito estaduais e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) a gestores públicos.
Para o consultor tributário da Fecomércio RJ, Gilberto Alvarenga, a aprovação do Refis RJ 2025 é uma conquista importante para o setor de comércio e serviços:
“A medida representa um avanço significativo para a retomada da economia fluminense. Em um cenário de desafios tributários e financeiros, o Refis traz condições reais para que empresários regularizem suas pendências, preservem empregos e sigam contribuindo para o desenvolvimento do estado. A Fecomércio RJ atuou de forma permanente junto ao Legislativo e ao Executivo para que esse resultado fosse alcançado”, destacou.
O projeto aprovado estabelece ainda regras de exclusão e rescisão em caso de inadimplência, além de vedar o pagamento parcial de débitos ou a utilização de depósitos judiciais. A adesão ao programa implica a confissão do débito e o aceite integral das condições.
Com o novo Refis, o Estado do Rio de Janeiro dá um passo importante para estimular a formalização, reduzir o passivo tributário das empresas e reforçar a arrecadação, equilibrando o ambiente de negócios e fortalecendo o setor produtivo.
Principais pontos do Refis RJ 2025
- Abrange créditos tributários e não tributários (inscritos ou não em dívida ativa).
- Fatos geradores até 28/02/2025.
- Programa Especial para empresas em recuperação judicial (parcelamento até 180 meses).
- Descontos de até 95% de juros e multas.
- Compensação com precatórios próprios ou de terceiros.
- Inclusão de multas de trânsito e do TCE-RJ.
- Prazo de adesão: 60 dias após a regulamentação.