O Órgão Especial do TJRJ declarou a lei inconstitucional
A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 1.156, de 29 de novembro de 2021, que autoriza ao Poder Executivo de Areal a determinar a proibição da cobrança de sacolas plásticas por parte de estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0006301-84.2025.8.19.0000. Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.