O Órgão Especial do TJRJ suspendeu a lei até julgamento do mérito

A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão da Lei nº 4.527, de 28 de março de 2025, que proíbe a cobrança de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais.
A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0026419-81.2025.8.19.0000. Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.