Federação solicitou ao Governo do Estado a extensão, alegando impacto do recesso de fim de ano sobre as empresas
Conforme solicitado pela Fecomércio RJ, na sexta-feira (23/01), ao governo do Estado do Rio, o governador Cláudio Castro assinou decreto publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (29/01) prorrogando o prazo de adesão ao Refis-RJ 2025. O programa de parcelamento foi instituído pela Lei Complementar nº 225/2025 e tem como objetivo permitir a regularização de débitos fiscais de empresas junto ao Estado. De acordo com o decreto, fica estabelecido que o prazo de prorrogação é até o dia 08 de abril.
O pedido da entidade teve como base o artigo 2º, §1º, da Lei Complementar nº 225/2025, que autoriza a vigência do Refis pelo prazo de até 120 dias, contados a partir da publicação do ato regulamentador. Segundo a Fecomércio RJ, o período inicialmente estabelecido mostrou-se insuficiente para que muitas empresas concluíssem todas as etapas necessárias à adesão.
De acordo com a Federação, fatores como o encerramento do exercício fiscal, as festas de fim de ano e o recesso do Poder Judiciário impactaram diretamente a capacidade operacional das empresas e de seus assessores jurídicos e contábeis, dificultando o cumprimento dos prazos anteriormente previstos.