Norma publicada em janeiro detalha governança, fiscalização, penalidades e transição para o novo modelo com IBS e CBS
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro, representa mais um marco para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o consumo. A norma integra o conjunto infraconstitucional necessário para colocar em prática o novo sistema e traz definições centrais sobre a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Entre os principais pontos, a lei institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), estabelece regras para o processo administrativo tributário do novo imposto e disciplina a forma de distribuição da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O texto também define normas gerais relativas ao ITCMD e promove ajustes em legislações estruturantes, como o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir, o Simples Nacional e a Lei Complementar nº 214/2025, que criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
A norma fixa ainda diretrizes para uma fiscalização coordenada e compartilhada entre os entes federativos, vedando a segmentação por porte ou atividade econômica do contribuinte. Há um capítulo específico dedicado às penalidades aplicáveis ao IBS, com a definição de infrações, multas e critérios de responsabilização, o que busca garantir maior padronização nacional e segurança jurídica no novo modelo de tributação do consumo.
No período de transição, a Lei Complementar nº 227 também trata do levantamento de créditos acumulados de ICMS, inclusive os relacionados à substituição tributária (ICMS-ST), ponto considerado relevante para viabilizar mecanismos de compensação e reduzir impactos financeiros decorrentes da extinção gradual do tributo. Com isso, a nova legislação é vista como uma das mais relevantes do pacote da Reforma Tributária, ao estabelecer bases operacionais essenciais para a implementação efetiva do IBS e da CBS.