A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram, em 1º de agosto, novas informações relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
De acordo com a informação publicada pela Receita Federal, será editado um Ato Técnico Conjunto suspendendo, temporariamente, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS em diversos documentos fiscais eletrônicos, entre eles a NF-e, a NFC-e, o CT-e, o CT-e OS, a GTV-e, o BP-e, a NF3e e a NFCom.
Com a edição desse Ato Técnico Conjunto, os documentos fiscais emitidos sem essas informações não poderão ser rejeitados pelos sistemas de autorização, proporcionando maior segurança às empresas durante o processo de adaptação à Reforma Tributária e favorecendo uma transição mais segura para o novo modelo tributário.
Embora o ato não trate expressamente da aplicação de penalidades, a flexibilização dessas exigências demonstra a preocupação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS em permitir que a implementação ocorra de forma progressiva, acompanhando os ajustes operacionais necessários por parte dos contribuintes e dos desenvolvedores de sistemas.
A Fecomércio RJ continuará acompanhando a implementação da Reforma Tributária e divulgando informações e orientações que contribuam para a adaptação das empresas dos setores do comércio, dos serviços e do turismo às novas regras.
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