Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

CNC e CNI vão ao STF contra isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor para pessoas físicas

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Ação Direta de Inconstitucionalidade se refere a compras de até US$ 50 em e-commerce internacional

Foto: Freepik

Por conta dos prejuízos provocados à competitividade do setor produtivo brasileiro, a CNC e a CNI protocolaram, na quarta-feira (17/01), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor, destinados a pessoas físicas no Brasil. A ADI pede que o Remessa Conforme seja suspenso enquanto o mérito não for julgado.

Na ADI, as Confederações apontam que a isenção estabelecida é apenas entre pessoas físicas para remessas internacionais de bens sem caráter comercial. A interpretação do Ministério da Fazenda teria, nesse sentido, sido equivocada, reduzindo a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50, destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas de fora do País.

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