Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

Fecomércio RJ consegue suspender na Justiça proibição de cobrança de sacolas descartáveis em Magé

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O Órgão Especial do TJRJ declarou a lei inconstitucional

A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 2631, de 22 de fevereiro de 2022, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagens e transporte de produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais de Magé.

A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0063573-41.2022.8.19.0000.  Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.

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