Portaria foi publicada no Diário Oficial da União e vale desde 1º de fevereiro
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em janeiro de 2024, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 66/2024 com a atualização dos valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, que passaram a valer desde 1º de fevereiro.
Com as mudanças na legislação trabalhista, os empregadores devem ficar atentos às novidades e novas multas porque a não conformidade ao ordenamento jurídico irá gerar penalidades.
A Portaria MTE 66/2024 alterou a Portaria MTP nº 667/2021, que regula os processos administrativos de autos de infração e de multas trabalhistas.
Veja a Portaria completa e a tabela de multas no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561