Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

Segurança jurídica é preservada no Conselho de Contribuintes

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Precedente de autoria de conselheiro da Fecomércio RJ serviu de base para evitar prejuízos a contribuintes

Foto: Freepik

Um importante precedente de autoria de Antonio Silva Duarte Neto, conselheiro representante da Fecomércio RJ, serviu de base para evitar que o contribuinte fluminense fosse prejudicado por norma do Executivo que criava limitações não previstas em lei estadual, referente à concessão de benefícios fiscais para o setor de carnes.

De acordo com as razões expostas por Antonio Silva Duarte Neto, a normativa do Executivo traz restrição indevida e inesperada, extrapolando seu campo de atuação. O precedente abre caminho para a virada de entendimento a respeito do tema, até então, contrário aos contribuintes.

A jurisprudência já havia se consolidado no Conselho de Contribuintes e não previa a competência legal dos órgãos administrativos em relação à análise das normas do Executivo. Em decisão recente, a 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes deu provimento a um recurso voluntário, interposto por um contribuinte do ramo atacadista e conferiu-lhe o direito ao benefício.

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