Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado e pendências de pedidos indeferidos podem ser regularizadas

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Empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional com efeitos em 2027 e tiveram o pedido indeferido devem ficar atentas ao prazo para regularizar as pendências identificadas pelos órgãos fiscais competentes. Até 18 de setembro, a Receita Federal havia recebido 181.172 solicitações de opção pelo regime. Desse total, 61.623 foram deferidas e 119.549 indeferidas, cerca de 66% dos pedidos.

O indeferimento, porém, não significa necessariamente a perda da possibilidade de ingresso no regime. Quando o sistema identifica pendências, são emitidos os respectivos Termos de Indeferimento. Conforme a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, as empresas têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar os impedimentos, independentemente da data de ciência desses documentos. Se as pendências forem resolvidas dentro desse prazo, o pedido pode ser deferido

Entre os motivos que podem impedir a opção estão débitos tributários, irregularidades cadastrais e outras situações incompatíveis com o regime. Cada Termo de Indeferimento identifica os problemas apontados pelo respectivo ente responsável — União, estado, Distrito Federal ou município.

Como regularizar o pedido?

As empresas que tiveram a opção indeferida devem acessar o Portal do Simples Nacional e consultar o serviço de acompanhamento da opção. Em seguida, é necessário verificar e salvar os Termos de Indeferimento, identificar cada pendência e o órgão responsável e providenciar a regularização diretamente perante esse órgão. Conforme o caso, isso pode envolver o pagamento ou parcelamento de débitos, a correção de dados cadastrais ou a solução de outra irregularidade.

Após tomar as providências, a empresa deve guardar os comprovantes e continuar acompanhando o pedido no Portal do Simples Nacional. A atualização das informações pode não ocorrer de forma imediata, por isso é importante verificar se a regularização foi reconhecida pelo sistema.

Novos prazos para solicitar a opção

De acordo com a Resolução CGSN nº 194/2026, o prazo limite para empresas já constituídas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para 2027 foi alterado para 15 de outubro de 2026.

Além disso, a resolução trouxe mudanças para o regime regular do IBS e da CBS: o prazo para opção pelo recolhimento desses tributos fora do Simples Nacional, referente ao período de janeiro a junho de 2027, foi alterado para 30 de outubro de 2026. Essa escolha permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos. Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Vale lembrar que o prazo para regularizar pendências é diferente do prazo para apresentar o pedido de opção. Assim, as empresas devem solicitar o ingresso até 15 de outubro de 2026 e, caso o pedido seja indeferido, solucionar as pendências até 30 de outubro de 2026. Esse prazo de regularização também se aplica às solicitações apresentadas desde 1º de setembro, independentemente da data de ciência do Termo de Indeferimento. A consulta prévia da situação fiscal, por si só, não substitui a apresentação do pedido de opção.

Empresas que já estão no Simples Nacional e não possuem exclusão programada permanecem no regime automaticamente, sem necessidade de apresentar novo pedido. Já aquelas com exclusão prevista para 2027 precisam consultar sua situação e, caso desejem continuar no regime, formalizar uma nova opção até o prazo final de 15 de outubro de 2026. O MEI segue uma regra própria: a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro.

Os dados divulgados pela Receita Federal são parciais e podem ser atualizados conforme as empresas regularizam suas pendências e os pedidos são reavaliados. Neste momento, os contribuintes que apresentaram solicitação devem consultar a situação do pedido e acompanhar seu processamento pelos canais oficiais, especialmente aqueles que receberam Termo de Indeferimento. Não deixe para a última hora e consulte sua contabilidade.

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