O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que alterou para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (regime unificado).
Com a alteração, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) abrangidas pela medida deverão emitir a NFS-e por intermédio do sistema nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
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