Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

Atestado de Exclusividade

O Atestado de Exclusividade é destinado às empresas na participação de processos licitatórios, cuja finalidade visa fundamentar a inexigibilidade de determinado procedimento licitatório para aquisição de produtos, serviços e/ou gêneros pela Administração Pública, quando somente puder ser fornecido por um único produtor, empresa ou representante comercial.

A Fecomércio RJ fornece o documento de exclusividade mediante requerimento do interessado, após o encaminhamento para análise dos documentos que comprovem a condição de exclusividade e após a comprovação do pagamento. O atestado vale por 180 dias (ou prazo constante na declaração do fabricante, o que for menor – máximo 01 ano) e é prestado com base no Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93.

A emissão de Atestados de Exclusividade pela Fecomércio RJ é restrita às empresas cujo ramo de atividade se enquadrem nas categorias econômicas representadas pela Fecomércio RJ.

Passo-a-Passo para emissão do Atestado de Exclusividade

Primeiramente, a empresa que deseja a emissão de Atestado de Exclusividade deve encaminhar, para o e-mail gerencia.juridica@fecomercio-rj.org.br, a seguinte documentação integral e na forma descrita abaixo:

  1. Requerimento, por escrito, endereçado à Fecomércio RJ, com a assinatura do representante legal do solicitante com firma reconhecida e a descrição detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) para o(s) qual (quais) se requer a emissão do Atestado de Exclusividade;
  2. Documento de identidade do representante legal da empresa;
  3. Cópia autenticada do ato constitutivo do solicitante (Da empresa que está pedindo a exclusividade);
  4. Cópia autenticada da última alteração contratual ou estatutária do solicitante (Da empresa que está pedindo a exclusividade), onde constem os atuais diretores da empresa;
  5. Cópia autenticada da declaração do fabricante do (s) produto (s) e/ou fornecedor do(s) serviço(s) objeto da exclusividade, de que a solicitante é a única autorizada a comercializar tal (tais) produto(s) e/ou serviço(s), contendo:

5.1.           a abrangência geográfica da exclusividade (ex: município, estado ou o território nacional);

5.2.           a descrição técnica do(s) referidos produto(s) e/ou serviço(s) e, sempre que possível, a apresentação de folder ou similares deste(s);

5.3.           a razão social e o endereço completo do fabricante do(s) produto(s) e/ou fornecedor do(s) serviço(s) objeto da exclusividade e, sempre que possível, seu CNPJ, telefone, e-mail, fax e sítio na internet;

5.4.           o prazo de vigência da exclusividade.

 Para comprovação da legitimidade do representante legal da empresa que subscreveu a declaração a que se refere o item “5” desta diretriz, e da autenticidade da sua assinatura no referido documento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

6.       Cópia autenticada do ato constitutivo da empresa concedente da exclusividade (Do fornecedor, seja empresa nacional ou estrangeira);

7.       Cópia autenticada da última alteração contratual ou estatutária da concedente da exclusividade (Do fornecedor, seja empresa nacional ou estrangeira), onde constem os atuais diretores da empresa;

8.       A apresentação de cópia do Atestado de Exclusividade emitido anteriormente, se houver;

9.       Cópia de demais documentos que comprovem a condição de exclusividade e seu respectivo prazo de duração.

ATENÇÃO!!

Caso os documentos estejam em língua estrangeira, deverá ser apresentado a tradução completa de todos o(s) referido(s) documento(s), por tradutor juramentado.

Caso os documentos sejam emitidos no exterior, pedimos atenção quanto a sua consularização/apostilamento para validade no território brasileiro.

Será de responsabilidade do solicitante, sob as penas da lei, a utilização do atestado fora dos critérios apresentados, à época da solicitação.

Entrega do Atestado de Exclusividade 

O Atestado de exclusividade será  entregue para empresa solicitante no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de comprovação de pagamento.

A emissão do Atestado é condicionada ao integral cumprimento das condições estabelecidas.

Valor

  • Para micro e pequenas empresas, o valor para a emissão do atestado de exclusividade é R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
  • Para médias e grandes empresas, o valor para a emissão do atestado de exclusividade é R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Anexo I

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA CARTA DE SOLICITAÇÃO

Informação 01: Timbre da empresa – A carta de solicitação deverá ser impressa em papel timbrado da empresa solicitante.

Informação 02: Data e Descrição de destinatário: A carta será endereçada à Fecomércio RJ, situada à Rua Marquês de Abrantes, 99 – 4º andar – Flamengo – Rio de Janeiro, CEP: 22230 -060, ou anexada por e – mail para gerencia.juridica@fecomercio-rj.org.br.

Informação 03: Solicitação: Deve solicitada a emissão ou revalidação de um atestado de exclusividade.

Informação 04: Qualificação: Deverão constar informações como Razão Social, Endereço completo e CNPJ.

Informação 05: Declaração de exclusividade: Deve constar a informação de que “a empresa declara comercializar com exclusividade o(s) produto(s)…………….. do(s) fabricante(s)…………………””, o que será comprovado por documentação anexa à carta.

Informação 05.1: Produtos: Devem ser listados os produtos para os quais a empresa é distribuidor exclusivo. No caso de serem todos os produtos do fabricante, basta deixar isso claro no texto. Sendo uma relação grande ou complexa, poderá ser anexada a carta. No entanto, deverá haver uma referência no documento relativa ao anexo.

Informação 05.2: Qualificação do Fabricante: Informação de Razão Social, Endereço completo e CNPJ do fabricante.

Informação 06: Prazo da exclusividade: Deve ser informado o prazo pelo qual vigora a exclusividade, com a informação da data final no formato dia/mês/ano.

Informação 07: Abrangência geográfica: Deve ser informada a abrangência geográfica da exclusividade, por exemplo, o nome do município, o nome do Estado ou o território nacional.

Informação 08: Responsabilidade:  O solicitante deverá inserir que “declara sob as penas da lei que a documentação entregue e as informações prestadas são verdadeiras e correspondem à realidade.

Informação 09: Assinatura: A carta de solicitação deverá ser assinada por um representante legal da empresa.

Na carta de solicitação a empresa deve ainda declarar, sob penas da lei, que as informações prestadas correspondem à verdade.

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