Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho

FIQUE EM DIA COM OS EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NO E-SOCIAL E EVITE MULTAS.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, iniciou o período de obrigatoriedade do cadastro de eventos de Segurança e Saúde do Trabalho no sistema do E-social.

 

Empresas devem ficar em dia com as regras para evitar penalidades.

Com a chegada do novo ano, as empresas também assumem novas responsabilidades se tornando obrigatório a partir de 1º de janeiro.

O cronograma de implantação no E-social foi dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição.

No entanto, a partir de 2023, o envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) por meio digital tornaram-se obrigatório para todas as empresas.

Aquelas que não se adequarem a esse formato estarão sujeitas a multa que pode variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63.

 

Empresário, você sabe quais empresas são obrigadas a transmitir informações para o E-social?

TODAS as empresas estão obrigadas a transmitir informações ao E-social independente do seu porte ou segmento.

Assim, as empresas que não se adequarem ao E-social estarão passivas de autuação/multa.

 

Os eventos de SST que devem ser transmitidos ao E-social são:

S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;

S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;

S-2240 – Condições Ambientais do trabalho – agentes nocivos.

 

Para saber mais, entre em contato com nossa equipe: (21) 3138-1458 ou pelo e-mail canaldaempresa@fecomercio-rj.org.br

 

Paper Medicina Ocupacional

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