FIQUE EM DIA COM OS EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NO E-SOCIAL E EVITE MULTAS.
A partir do dia 1º de janeiro de 2023, iniciou o período de obrigatoriedade do cadastro de eventos de Segurança e Saúde do Trabalho no sistema do E-social.
Empresas devem ficar em dia com as regras para evitar penalidades.
Com a chegada do novo ano, as empresas também assumem novas responsabilidades se tornando obrigatório a partir de 1º de janeiro.
O cronograma de implantação no E-social foi dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição.
No entanto, a partir de 2023, o envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) por meio digital tornaram-se obrigatório para todas as empresas.
Aquelas que não se adequarem a esse formato estarão sujeitas a multa que pode variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63.
Empresário, você sabe quais empresas são obrigadas a transmitir informações para o E-social?
TODAS as empresas estão obrigadas a transmitir informações ao E-social independente do seu porte ou segmento.
Assim, as empresas que não se adequarem ao E-social estarão passivas de autuação/multa.
Os eventos de SST que devem ser transmitidos ao E-social são:
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do trabalho – agentes nocivos.
Para saber mais, entre em contato com nossa equipe: (21) 3138-1458 ou pelo e-mail canaldaempresa@fecomercio-rj.org.br