Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro

INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 27 – 07/05/2024

  1. MUNICIPAL

A Lei nº 8.314, de 6 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 07.05.24, declara feriado no âmbito do Município do Rio de Janeiro para os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”), sob presidência do Governo Federal.

Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

I – Comércio de rua;

II – Bares e restaurantes;

III – Hotéis, hospedarias e pousadas;

IV – Centros e galerias comerciais e shopping centers;

V – Estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;

VI – Pontos turísticos;

VII – Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;

VIII – Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;

IX – Padarias; e

X – Estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto. A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 07.05.24, e fica pendente de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal para efetiva produção de seus efeitos.

Destaques:

FEDERAL

  • Instrução normativa RFB nº 2.191, de 6 de maio de 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, e a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

ESTADUAL

  • Decreto nº 49.084 de 06 de maio de 2024 – Altera o artigo 1º do livro xi, que trata da importação de mercadorias e serviços, do regulamento imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
  • Lei nº 10.357 de 06 de maio de 2024 – Internaliza as cláusulas terceira e quarta do convênio ICMS nº 67, de 05 de julho de 2019, que autoriza as unidades que menciona a instituir regime optativo de tributação da substituição tributária – ROT-ST e dá outras providências.
  • Lei nº 10.362 de 06 de maio de 2024 – Altera a lei nº 5.726, de 19 de maio de 2010, para atualizar os medicamentos que podem permanecer ao alcance dos usuários nas farmácias e drogarias no estado do rio de janeiro, e dá outras providências.

MUNICIPAL

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