Destaques:
ESTADUAL
- Decreto nº 49.167 de 24 de junho de 2024 – Altera o prazo de vigência do decreto 48.183, de 18 de agosto de 2022, que estabelece percentual de redução das MVAs nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.
- Lei nº 10.433 de 24 de junho de 2024 – Dispõe sobre o programa “IPVA em dia” e dá outras providências.