INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 007 – 12/03/2025

TEMPO MÁXIMO DE FILAS PARA RECARGA E COMPRA DE BILHETES DE METRÔ DEVERÁ SER DE 20 MINUTOS

O atendimento de compras e recargas dos cartões de embarque do metrô deve ser de, no máximo, 20 minutos. É o que determina o Projeto de Lei nº 5.263/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/03). A medida ainda precisa ser aprovada em segunda votação pela Casa.

A concessionária que administra o metrô deverá disponibilizar pessoal e equipamentos suficientes nas estações para garantir o atendimento no tempo previsto. A proposta altera a Lei nº 4.223/21, que já estabeleceu o limite de 20 minutos nas filas de atendimento dos correios e agências bancárias.

“As filas para aquisição de cartões de embarque em determinadas estações do metrô rio por vezes ultrapassa meia hora de espera, um verdadeiro desrespeito aos consumidores”, explicou Minc.

Fonte: Agência da Alerj. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 812, DE 10 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre a padronização da informação relativa ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores e sobre a divulgação destacada dos produtos próximos ao vencimento.
  • PROJETO DE LEI Nº 824, DE 10 DE MARÇO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a jornada semanal de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso remunerado aos trabalhadores.
  • PROJETO DE LEI Nº 853, DE 11 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre a responsabilidade objetiva das plataformas de intermediação de hospedagem por falhas na prestação de serviço e estabelece prazos para solução de problemas reportados pelos consumidores.
  • PROJETO DE LEI Nº 861, DE 11 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingressarem e permanecerem em locais públicos e privados de uso coletivo, incluindo transportes públicos, acompanhadas de cães de assistência.
  • PROJETO DE LEI Nº 886, DE 11 DE MARÇO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer uma folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador.
  • PROJETO DE LEI Nº 894, DE 11 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre a alteração da dinâmica de pagamento do salário do empregado, determinando o recebimento integral pelo trabalhador e a responsabilidade direta pelo recolhimento dos encargos trabalhistas por meio de documento de arrecadação unificado emitido pela União.
  • PROJETO DE LEI Nº 902, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para incluir o apoio a startups e empresas de tecnologia que desenvolvam soluções inovadoras para o turismo entre as finalidades do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) e da Política Nacional de Turismo.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 4.867, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Internaliza o convênio ICMS nº 224/17 e concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com produtos da cesta básica.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.869, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Altera a lei nº 2429, de 01 de setembro de 1995. que autoriza o Poder Executivo a fixar a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos que especifica, bem como o que fica isento.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.880, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Determina que os hospitais privados que atendam urgência e emergência, e que explorem comercialmente estacionamento de veículos, disponibilizem gratuidade para quem realizar o transporte de pacientes.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.884, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Dispõe sobre medidas adotadas nos estacionamentos, quanto ao acesso de famílias que possuam pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais deficiências, beneficiários de programas sociais de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.894, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Internaliza o Convênio ICMS nº 9/25 e concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular, que compõem a cesta básica.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.904, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Modifica a lei estadual nº 9.391 de 02 de setembro de 2021 (Internaliza o convênio ICMS nº 224/17 e concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias E Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica).
  • PROJETO DE LEI Nº 4.906, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Obriga os hipermercados, supermercados e atacadistas a disponibilizar, no interior do estabelecimento, informativo listando os 10 (dez) produtos que mais tiveram aumento nos últimos 15 (quinze) dias.

MUNICIPAL

  • PROJETO DE LEI Nº 0.103, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Cria o Programa Recicla Rio no município do Rio de Janeiro, que institui incentivos à coleta de lixo durante o período do carnaval, com destinação dos resíduos coletados a grupos cadastrados no programa, como empreendedores do artesanato, economia solidária, produtores culturais e cooperativas.
  • PROJETO DE LEI Nº 0.110, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Institui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca para Sociedades Empresárias, Fundações Privadas e Organizações da Sociedade Civil no âmbito do município do Rio de Janeiro.
  • PROJETO DE LEI Nº 0.114, DE 12 DE MARÇO DE 2025 – Altera a lei nº 3.730, de 2004, com a nova redação dada pela lei nº 4.569, de 2007, para proibir a cobrança direta ao consumidor das sacolas e embalagens biodegradáveis fornecidas para o acondicionamento dos produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais da cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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