COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO APROVA CRÉDITOS PARA FUNDO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A Comissão Mista de Orçamento aprovou créditos suplementares ao Orçamento de 2025 no valor de R$ 10,6 bilhões. O maior deles (PLN nº 6/25), de R$ 8,3 bilhões, será utilizado para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária.
A reforma estabeleceu que o fundo deveria ser constituído em 2025 para compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual dos benefícios fiscais no âmbito do ICMS e do ISS. As alíquotas desses tributos serão gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032, até sua extinção definitiva em 2033.
O deputado José Nelto (União-GO) disse que o aporte deve atender as perdas até o ano de 2033. “Havendo prejuízo para estados e municípios, a União poderá mandar um novo projeto para esta Casa, evitando que estados e municípios sejam prejudicados”.
Outros fundos
O segundo maior crédito (PLN nº 12/25), de R$ 2,15 bilhões, vai atender o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e fundos de desenvolvimento regionais, com a maior parte dos recursos sendo destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. O dinheiro será retirado do superávit financeiro de 2024.
O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), relator da proposta, acatou emenda que autoriza o provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal com recursos do Fundo Constitucional do DF. Ele explicou que este também foi um pedido do governo do Distrito Federal.
A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, estava presente na votação e vários dos aprovados em concursos.
O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) disse que a autorização possibilita a nomeação de 400 policiais civis e 1.200 militares.
“Independentemente das questões ideológicas e políticas que marcam o Distrito Federal, todo mundo aqui está preocupado em fortalecer o serviço público, fortalecer a segurança pública do Distrito Federal para que a gente avance sempre como uma cidade que garante índices de criminalidade baixos quando comparados ao restante do país”.
LDO 2026
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), disse que o relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN nº 2/25), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), pediu mais uma semana para apresentar o seu relatório final para votação.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível AQUI.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 4.506, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), para incluir dispositivo que considere prática abusiva a acusação indevida de furto por agentes de segurança de estabelecimentos comerciais.
- PROJETO DE LEI Nº 4.511, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – Estabelece que nas hipóteses de renegociação de dívidas da pessoa jurídica a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- PROJETO DE LEI Nº 4.512, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar do empregador e a exigência da gradação das punições.
- PROJETO DE LEI Nº 4.513, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de justiça gratuita aos sindicatos em ações coletivas.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 6.250, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – Cria o Programa Estadual de Desenvolvimento Socioeconômico Integrado de Duque de Caxias – Prodes Caxias e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 6.259, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre o cadastro estadual e a regulamentação da atividade de compra e venda de sucatas, ferros-velhos e congêneres no Estado do Rio de Janeiro, visando coibir a receptação de materiais furtados e proteger o patrimônio público e privado.
- PROJETO DE LEI Nº 6.280, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 4.508, de 11 de janeiro de 2005, que “proíbe a comercialização, aquisição, confecção e distribuição de produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares, cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona”.
MUNICIPAL
- PROJETO DE LEI Nº 1.206, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – Institui o Programa Bueiros Ecológicos no Município e dá outras providências.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)