DEVAGAR, DEVAGARINHO: PAUTAS ECONÔMICAS NÃO ENTRAM EM VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA E GOVERNO JÁ FAZ AS CONTAS SOBRE O PRAZO QUE TRANCA A PAUTA
O governador Cláudio Castro (PL) enviou à Assembleia Legislativa um pacotaço de projetos – formado basicamente por propostas para segurança pública e questões tributárias – no dia 11 de agosto. No sistema da Alerj, a publicação aconteceu uma semana depois, no dia 18. Passado mais de um mês, porém, só parte dos projetos foi à votação em plenário. Como todas as propostas foram enviadas em regime de urgência, se não forem apreciadas em 45 dias, podem trancar a pauta – ou, em bom português, o atraso pode impedir que aconteça qualquer outra votação.
E o governo já está com o calendário nas mãos.
Propostas como a que reduz progressivamente os percentuais de benefícios fiscais concedidos às empresas, com o aumento do repasse obrigatório desses recursos para um Fundo Orçamentário Temporário (FOT), sequer passaram pela primeira discussão em plenário.
Na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (01), não há sinal das propostas econômicas e tributárias de Castro.
Assembleia ainda não marcou a audiência pública sobre a PM
Também não há previsão de quando será realizada a audiência pública sobre os projetos para a Polícia Militar. Um deles altera a legislação estadual que trata dos efetivos e adequa a corporação às regras previstas Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.
A outra permite que o estado contrate agentes reformados, por prazo determinado, no sistema chamado Prestação de Serviço por Tempo Certo (PTTC) – por até nove anos. Estes PMs não participariam de operações ou policiamento ostensivo. A ideia é que atuem no lugar de efetivos que hoje trabalham em funções administrativas ou como instrutores nos quartéis.
FONTE: Agência de notícias da TemporealRJ. Disponível AQUI.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 4.810, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para incluir a obrigatoriedade de fabricação de embalagens plásticas que apresentem alta reciclabilidade, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
- PROJETO DE LEI Nº 4.811, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – Acrescenta parágrafo ao art. 628- A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispensar do cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista as pessoas jurídicas sem empregados ou vínculos trabalhistas ou previdenciários.
- PROJETO DE LEI Nº 4.827, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Estabelece normas gerais, princípios, diretrizes e garantias sobre os serviços de radiodifusão de sons e imagens e seus ancilares com vistas à proteção do consumidor, à inclusão digital e à preservação do acesso gratuito à televisão aberta no território nacional, e altera as Leis n os 8.078, de 11 de setembro de 1990, 11.652, de 7 de abril de 2008, 9.998, de 17 de agosto de 2000 e 13.116, de 20 de abril de 2015.
- PROJETO DE LEI Nº 4.834, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para agravar as sanções decorrentes da perturbação do trabalho ou sossego alheio.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre o programa de fomento à construção civil, ao comércio de bens imóveis e concede incentivos às transferências imobiliárias.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para suprimir o inciso XXVI do art. 10.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, e sobre microfones, alto-falantes, fones de ouvido, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som e suas partes.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera o art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a fim de dispor sobre o ônus probatório da autoridade administrativa para fins de desconsideração de atos ou negócios jurídicos.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera os anexos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir faixa de isenção de receita bruta nas tabelas de incidência do Simples Nacional.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 – SENADO FEDERAL – Altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para assegurar, na esfera administrativa, o direito ao oferecimento de caução com vistas a garantir a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal e a suspensão do registro em Cadastros Públicos de Inadimplência.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 6.414, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a realização de vistorias periódicas, em conjunto com o Procon-RJ, para análise da qualidade de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sucos e demais bebidas afins comercializadas em bares, restaurantes, boates, depósitos, distribuidores de bebidas e estabelecimentos similares no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 6.415, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de os restaurantes situados no estado do rio de janeiro destacarem, em seus cardápios físicos e digitais, as opções de vinhos produzidos na região da serra do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 6.418, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 – Cria o Programa de Implantação de Fundos Artificiais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 6.430, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização da opção de protetor adesivo anti-adulteração (Tamper-Evident) em bebidas servidas ao consumidor em estabelecimentos comerciais no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
MUNICIPAL
- PROJETO DE LEI Nº 1.353, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a vedação da concessão de permissão de uso ou cessão de áreas públicas e áreas verdes para instalação de estabelecimentos comerciais de alimentação na XX Região Administrativa – Ilha do Governador e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 – Regula no âmbito do município o Direito Real de Laje e dispõe sobre posturas edilícias e urbanísticas e dá outras providências.
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