ÀS VÉSPERAS DA MARCHA DAS MULHERES NEGRAS, ESPECIALISTAS APONTAM DISPARIDADES NO MERCADO DE TRABALHO
Representantes do governo, da sociedade civil e de organizações da área de direitos humanos destacaram, nesta segunda-feira (24), que a desigualdade racial e de gênero no mercado de trabalho brasileiro afeta de forma mais intensa as jovens mulheres negras, que recebem salários menores e enfrentam taxas de desocupação mais altas, se comparadas às jovens brancas.
O debate foi promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e antecede a 2ª Marcha Nacional das Mulheres Negras – Por Reparação e Bem Viver, prevista para esta terça-feira (25).
Jovens mulheres negras ganham 102% menos do que jovens brancas, aponta levantamento feito a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Diante desse cenário, Waldete Tristão, integrante do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), acrescentou que a juventude negra está mais sujeita à informalidade: 32,4% das jovens brancas ocupam vagas informais contra 40,8% das jovens negras.
Ela observou que, no terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre jovens negras chegou a 16%, o dobro da registrada entre jovens brancos, e que 45,7% das mulheres empregadas estavam há menos de 1 ano no mercado de trabalho.
“Iniciativas de mobilização social e atuação política são essenciais para promover mudanças estruturais no enfrentamento das desigualdades de sexo e raça no mercado de trabalho”, destacou Waldete.
Cenário global
Barbara Barboza, da organização Oxfam Brasil, afirmou que 16,4% das mulheres negras estão desempregadas no mundo, indicando um cenário global de milhões de mulheres fora do mercado de trabalho.
Segundo ela, entre jovens, a taxa chega a 26% para aquelas que não estudam, não trabalham e não têm acesso a formação complementar. “Essa situação não decorre de falta de interesse, mas sim de barreiras estruturais”, ressaltou a representante da organização que atua em prol da justiça social.
Entre os principais obstáculos enfrentados por jovens mulheres negras, Barbara citou a dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades de cuidado, a persistência do casamento infantil no Brasil, a gravidez na adolescência e a baixa oferta de oportunidades de trabalho em âmbito local.
Falta de recursos
Nailah Neves Veleci, do Ministério da Igualdade Racial, citou iniciativas voltadas à ampliação da participação de pessoas negras, indígenas e quilombolas em espaços de decisão e em áreas estratégicas. Entre elas, destacou o programa Lidera GOV, que busca promover servidores desses grupos a cargos de liderança na administração pública federal.
Ela citou ainda o Plano Juventude Negra Viva, elaborado pelo Ministério da Igualdade Racial em parceria com outros 18 ministérios, que passou a incorporar de forma explícita a dimensão racial em razão da vulnerabilidade desse público.
Nailah afirmou que a falta de recursos tem sido um desafio histórico para a implementação de políticas públicas baseadas na igualdade racial. “Em todas as políticas públicas que nós estamos construindo, pelo ministério e pelo movimento negro há mais de 50 anos, falta recurso”, frisou.
Participação política
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que solicitou a audiência, lembrou das regras para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, em vigor desde 2020. “Na Câmara, a representação de negros e negras só cresceu por conta da cota. Percebe-se que, com essa cota, subiu o número de pessoas que se colocam na relação política como negros e negras”, ressaltou.
Atualmente, existem cotas e regras específicas para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, que envolvem a distribuição proporcional de recursos e tempo de propaganda eleitoral. No entanto, não há uma cota mínima obrigatória de candidaturas para pessoas negras, como ocorre com a cota de gênero (mínimo de 30% para mulheres).
Racismo no trabalho
A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego, Dercylete Lisboa Loureiro, lembrou que em 2021 foi criada a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, dentro da inspeção do trabalho.
Ela destacou que a instituição, com mais de 130 anos de existência, passou a contar apenas recentemente com uma estrutura específica para tratar de discriminação e desigualdades no ambiente laboral. “Não precisa me dizer, eu sei que a gente está atrasado, mas celebro muito estar aqui hoje, porque isso significa que essas assimetrias se tornaram assunto”, pontuou.
FONTE: Agência de notícias da Câmara dos Deputados. Disponível AQUI.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 5.801, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui a Lei da Plataforma Nacional de Economia Circular e Resíduos Zero, que estabelece uma rede federal integrada para rastreamento digital do ciclo de vida de bens de consumo duráveis, incentivo à reutilização, refabricação e reciclagem no território nacional, criação de algoritmos públicos para mensuração da pegada de resíduos e definição de metas progressivas de resíduos evitados, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a inovação industrial verde e a transição para uma economia de baixo carbono, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 5.822, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, para estabelecer parâmetros mínimos de biossegurança e de qualificação técnica, bem como reconhecer a atividade profissional de Designer de Unhas.
- PROJETO DE LEI Nº 5.828, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.
- PROJETO DE LEI Nº 5.830, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de informação do prazo de validade de produtos perecíveis ou com prazo de validade determinado, comercializados por meio de comércio eletrônico.
- PROJETO DE LEI Nº 5.833, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui o Sistema Nacional de Microempreendedorismo em Plataforma Digital (Plataforma-MEI), cria marco legal federal para integração de microempreendedores individuais e autônomos em plataformas digitais nacionais, com foco em inclusão produtiva, formalização simplificada, acesso automático a microcrédito, seguro digital e capacitação, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 5.838, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para regulamentar critérios para o uso de direitos creditórios reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado na transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, e revoga dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
- PROJETO DE LEI Nº 5.853, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
- PROJETO DE LEI Nº 5.871, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a responsabilidade de intermediadores digitais de consumo, estabelecer normas de governança, transparência e rastreabilidade no comércio eletrônico, coibir práticas de camuflagem operacional e de manipulação digital, e fortalecer a proteção do consumidor em ambientes virtuais.
- PROJETO DE LEI Nº 5.889, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar-lhe o art. 134-A, que dispõe sobre a possibilidade de cessão de dias de férias por empregados a colegas que necessitem cuidar de filhos, crianças ou idosos em situação de doença grave, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 5.908, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui o Sistema Nacional de Apoio Legal Digital de Pequenas Causas (SINAL-Digital), que cria o “Sistema Nacional de Apoio Legal” online para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com foco em mediação digital, resolução simplificada de litígios administrativos e contratuais, redução de custos regulatórios e integração de plataformas públicas de apoio, promovendo celeridade, acessibilidade e inovação jurídica no ambiente de negócios.
- PROJETO DE LEI Nº 5.931, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.177, de 22 de outubro de 2015, para dispor sobre critérios de outorga, remuneração, sustentabilidade econômica e participação das unidades lotéricas na comercialização de produtos lotéricos em meio físico e digital.
- PROJETO DE LEI Nº 5.942, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo – SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo.
- PROJETO DE LEI Nº 5.946, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II), e a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de veículos, equipamentos e materiais destinados à prevenção e ao combate a incêndios.
- PROJETO DE LEI Nº 5.956, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de socorristas habilitados em casas de show, eventos musicais e demais estabelecimentos de grande circulação, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a substituição da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamentos por contribuição incidente sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 5.811, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – SENADO FEDERAL – Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.
- PROJETO DE LEI Nº 5.835, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – SENADO FEDERAL – Institui o “Auxílio Recomeço”, destinado, em caráter emergencial e temporário, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica, e autoriza a criação do Fundo Nacional de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica.
- PROJETO DE LEI Nº 5.876, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 – SENADO FEDERAL – Dispõe sobre a proibição da produção, importação, distribuição, fornecimento e comercialização de publicações editoriais impressas embaladas em películas ou invólucros plásticos.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 6.780, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Costeiro e Náutico no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a geração de emprego e renda, a qualificação profissional e a preservação do ecossistema marinho e costeiro, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 6.782, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui o Programa Bons Olhos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na forma em que menciona e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 6.785, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui o Programa Estadual de Farmácia Anti-Desperdício, destinado à captação de medicamentos válidos e à sua redistribuição segura no âmbito da rede pública de saúde.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)