MP para zerar a “taxa das blusinhas” – Medida foi possível devido ao sucesso do Governo do Brasil no combate ao contrabando e na regularização do setor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 12 de maio, a Medida Provisória (MP) que possibilitou o fim da chamada “taxa das blusinhas”. Com a medida, o Ministério da Fazenda passa a ter o poder de alterar as alíquotas do imposto de importação no âmbito do regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais e zerar a tributação de compras internacionais de até US$ 50.
A isenção de impostos federais será formalizada em portaria ministerial e publicada na mesma edição do Diário Oficial da União que traz a MP ainda na noite desta terça-feira, dia 12, e passa a valer a partir da quarta-feira, dia 13.
Durante a cerimônia de assinatura, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o fim da taxa das blusinhas foi possível devido ao sucesso do Governo do Brasil no combate ao contrabando e na regularização do setor desde que o regime de tributação simplificada entrou em vigor no ano de 2024.
Segundo o ministro do Ministério do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, a medida retira impostos federais do consumo popular e melhora o perfil da tributação brasileira.
Fonte: Planalto
FEDERAL
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.357, DE 12 DE MAIO DE 2026 – Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
- PORTARIA MF Nº 1.342, DE 12 DE MAIO DE 2026 – Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
- DESPACHO Nº 23, DE 12 DE MAIO DE 2026 – Publica Ajuste SINIEF aprovado na 424ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.05.2026.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Anvisa Nº 1.023, 11 DE MAIO DE 2026 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e alterações na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.013, de 30 de janeiro de 2026 e na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026.
- Lei nº 15.404 de 08 de maio de 2026 – Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional.
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