Fim da escala 6×1: acordo prevê jornada de 40 horas semanais e dois dias de descanso
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que houve um acordo com o governo em relação às propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a jornada de trabalho 6×1. Ficou acertada a redução da jornada de 44 horas semanais para 40 horas, com dois dias de descanso, sem redução salarial, e o fortalecimento das convenções coletivas.
Motta se encontrou, nesta manhã, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho; o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães; e líderes do governo na residência oficial da presidência da Câmara para debater o tema.
Motta destacou que, além da tramitação das PECs, a Câmara dará prosseguimento ao projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo para adequar as alterações na legislação infraconstitucional.
“A mudança representa mais qualidade de vida para milhões de famílias brasileiras e o fortalecimento das relações de trabalho. Seguimos com responsabilidade e foco nos brasileiros”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.
Situações específicas serão tratadas no Projeto de Lei 1838/26, enviado pelo Executivo, e em convenções trabalhistas. O objetivo é adequar a legislação infraconstitucional e garantir segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.
“Queremos fortalecer as convenções para que elas possam tratar das particularidades de cada setor”, completou Motta.
Os ministros Luiz Marinho e José Guimarães comemoraram o acordo e afirmaram estar comprometidos com a aprovação das propostas.
“Estamos caminhando a passos largos para consolidar uma jornada que traga qualidade de vida ao trabalhador e segurança jurídica para o empresariado”, disse Marinho.
Fim da escala 6×1: acordo prevê jornada de 40 horas semanais e dois dias de descanso
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que houve um acordo com o governo em relação às propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a jornada de trabalho 6×1. Ficou acertada a redução da jornada de 44 horas semanais para 40 horas, com dois dias de descanso, sem redução salarial, e o fortalecimento das convenções coletivas.
Motta se encontrou, nesta manhã, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho; o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães; e líderes do governo na residência oficial da presidência da Câmara para debater o tema.
Motta destacou que, além da tramitação das PECs, a Câmara dará prosseguimento ao projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo para adequar as alterações na legislação infraconstitucional.
“A mudança representa mais qualidade de vida para milhões de famílias brasileiras e o fortalecimento das relações de trabalho. Seguimos com responsabilidade e foco nos brasileiros”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.
Situações específicas serão tratadas no Projeto de Lei 1838/26, enviado pelo Executivo, e em convenções trabalhistas. O objetivo é adequar a legislação infraconstitucional e garantir segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.
“Queremos fortalecer as convenções para que elas possam tratar das particularidades de cada setor”, completou Motta.
Os ministros Luiz Marinho e José Guimarães comemoraram o acordo e afirmaram estar comprometidos com a aprovação das propostas.
“Estamos caminhando a passos largos para consolidar uma jornada que traga qualidade de vida ao trabalhador e segurança jurídica para o empresariado”, disse Marinho.
FEDERAL
- PL Nº 2382/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO INCIDENTE SOBRE REMESSAS INTERNACIONAIS DE VALOR ATÉ US$ 50, NO PERÍODO DE 1º DE AGOSTO DE 2024 ATÉ 12 DE MAIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2026 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 7.689, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988, E A LEI Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995, PARA FIXAR ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO – CSLL DAS SOCIEDADES RESSEGURADORAS LOCAIS E PARA AFASTAR O LIMITE DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES DE RESSEGURO E RETROCESSÃO.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1357/2026 EMENTA: ALTERA O DECRETO-LEI Nº 1.804, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA DAS REMESSAS POSTAIS INTERNACIONAIS.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1358/2026 EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AOS PRODUTORES E IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, COM O OBJETIVO DE MITIGAR OS IMPACTOS CONÔMICOS CAUSADOS PELO CHOQUE NO MERCADO INTERNACIONAL DE ENERGIA DECORRENTE DO CONFLITO NO ORIENTE MÉDIO, E ALTERA MEDIDA A PROVISÓRIA Nº 1.355, DE 4 DE MAIO DE 2026.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 7618/2026 EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO MANUAL E DOS SABERES MANUAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRIA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO MANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRO TRAMA, RECONHECE O TRABALHADOR MANUAL PARA FINS DE ACESSO ÀS POLÍTICAS ESTADUAIS DE FOMENTO, EQUIPARA, NO QUE COUBER, SEUS DIREITOS E OPORTUNIDADES AOS DOS ARTESÃOS NO ÂMBITO ESTADUAL.
- PROJETO DE LEI Nº 7619/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PROVENIENTE DE ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL PARA RECOMPOR PARA FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE PREPARAÇÃO, PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO A DESASTRES NATURAIS E EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE 2026.
- PROJETO DE LEI Nº 7621/2026 EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES NAS EMBALAGENS DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMERCIALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 7623/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE VALORES NAS TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI Nº 7625/2026 EMENTA: ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.364, DE 2000, PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA MEIA-ENTRADA ÀS INSCRIÇÕES EM CORRIDAS DE RUA E EVENTOS ESPORTIVOS SIMILARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- PROJETO DE LEI Nº 7630/2026 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES COM IMPORTAÇÃO DE BENS CONTIDOS EM REMESSAS POSTAIS INTERNACIONAIS DE ATÉ 50 DÓLARES.
MUNICIPAL