INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 20 – 24/10/2025

  1. ESTADUAL
  • ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUI O DIA DE CORPUS CHRISTI COMO FERIADO ESTADUAL

A Lei nº 11.002, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 23.10.25, institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Corpus Christi como feriado estadual, a ser celebrado na primeira quinta-feira após decorridos sessenta dias do Domingo de Páscoa.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 24/10/25.

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

  • Lei nº 11.002 de 22 de outubro de 2025 – Institui, no âmbito do estado do rio de janeiro, o dia de corpus christi, como feriado estadual, primeira quinta-feira após decorridos sessenta dias do domingo de páscoa.
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