- ESTADUAL
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUI O DIA DE CORPUS CHRISTI COMO FERIADO ESTADUAL
A Lei nº 11.002, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 23.10.25, institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Corpus Christi como feriado estadual, a ser celebrado na primeira quinta-feira após decorridos sessenta dias do Domingo de Páscoa.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 24/10/25.
Destaques:
FEDERAL
- Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025 – Regulamenta o art. 32, § 1º, e o art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.
ESTADUAL
- Lei nº 11.002 de 22 de outubro de 2025 – Institui, no âmbito do estado do rio de janeiro, o dia de corpus christi, como feriado estadual, primeira quinta-feira após decorridos sessenta dias do domingo de páscoa.