OPERCIONALIZAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE CONSUMO
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2026 a Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026, mais uma norma central para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o consumo.
O texto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), define regras para o processo administrativo tributário do IBS, disciplina a distribuição da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios e estabelece normas gerais sobre o ITCMD.
A lei também promove diversas alterações em legislações relevantes, como o Código Tributário Nacional, a Lei Kandir, o Simples Nacional e a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
A norma estabelece diretrizes para uma fiscalização coordenada e compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, vedando a segregação por atividade econômica ou porte do contribuinte.
A LC também dedica capítulo próprio às penalidades aplicáveis ao IBS, disciplinando infrações, multas e critérios de responsabilização, o que reforça a segurança jurídica e a padronização nacional do tratamento sancionatório no novo modelo de tributação sobre o consumo.
No contexto da transição para o novo sistema, a Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026 também trata do levantamento de créditos acumulados de ICMS, inclusive os relacionados à substituição tributária (ICMS-ST), aspecto relevante para viabilizar mecanismos de compensação e mitigar impactos financeiros decorrentes da extinção gradual do tributo.
Assim, a publicação da Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026 representa um passo decisivo para a implementação prática do IBS, ao definir quem administra o imposto, como se dará a fiscalização, a cobrança, o regime de penalidades e a distribuição da arrecadação, além de trazer maior previsibilidade para contribuintes e entes federativos.
A norma é considerada uma das mais relevantes do pacote infraconstitucional da Reforma Tributária e será fundamental para a transição do atual modelo de tributação sobre o consumo para o novo sistema baseado no IBS e na CBS.
Destaques:
FEDERAL
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 – Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
MUNICIPAL
- Lei nº 9270 de 09 de janeiro de 2026 – Dispõe sobre a regulamentação da prática da ‘rolha’ em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes e congêneres, e dá outras providências.
- Edital de Notificação de Lançamento F/REC-RIO/CIP Nº 1 DE 12/01/2026 – Comunica aos contribuintes a realização dos lançamentos do IPTU e da TCL relativos ao exercício de 2026 e a emissão das respectivas guias de cobrança.