NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, responsável pela regulamentação do Simples Nacional.
A norma estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, sempre que realizarem prestação de serviços sujeita à emissão desse documento. A emissão deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API.
A NFS-e nacional deverá ser utilizada inclusive nos casos em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento previstos na legislação, ainda que haja possibilidade de enquadramento retroativo no regime. Fica vedada, entretanto, a emissão da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.
O documento fiscal terá validade em todo o território nacional e será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário. O acesso às informações da NFS-e pelos entes federados ocorrerá por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado de dados, observados os requisitos mínimos de segurança da informação.
A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e reforça a padronização nacional da NFS-e, a integração entre os entes federados e a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas optantes do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal
FEDERAL
ESTADUAL
- DECRETO Nº 50.274 DE 27 DE ABRIL DE 2026 ALTERA O ART. 1º DO DECRETO 48.183, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, QUE ESTABELECE PERCENTUAL DE REDUÇÃO DAS MVAs NAS OPERAÇÕES EM QUE O ESTABELECIMENTO ATACADISTA ATUA COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.
- Resolução SEFAZ Nº 875 DE 20/03/2026 – Institui ferramenta digital de apoio ao cálculo do depósito ao fundo orçamentário temporário (FOT).
- Lei Nº 11168 DE 28/04/2026 – Dispõe sobre a criação do “selo amigo da liberdade econômica e desburocratização” para pessoas jurídicas ou físicas que atuam no Estado do Rio de Janeiro.
- Lei Nº 11169 DE 28/04/2026 – Altera a Lei Nº 5705/2010, que dispõe sobre a instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas.