Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal.
Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.
Edital nº 9: Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
Principais condições
A modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário:
- parcelamento em longo prazo;
- redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.
Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.
Existe valor mínimo para adesão?
O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação:
R$ 200,00 para pessoa física; e
R$ 300,00 para os demais casos.
Como aderir
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
- Entre em “Meus Processos”.
- Selecione “Solicitar Serviço Via Processo Digital”.
- Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.
- Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.
Edital nº 10: Transação para débitos de pequeno valor
O Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir:
pessoas físicas;
microempreendedores individuais (MEI);
empresários individuais;
microempresas (ME); e
empresas de pequeno porte (EPP).
Principais condições
Os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios:
- até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
- até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
- até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;
- até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.
O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.
Como aderir
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
- Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas”.
- Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento”.
- Escolha os débitos elegíveis para a negociação.
- Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
Informações importantes
A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outros efeitos:
- desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação;
- reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados;
- cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.
O prazo para adesão aos dois editais encerra-se em 30 de outubro de 2026.
Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
FEDERAL
- DESPACHO Nº 32, DE 14 DE JULHO DE 2026 – Publica Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.07.2026.
- Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 15/07/2026 – Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022 e no Convênio ICMS Nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio ICMS Nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.
ESTADUAL
- DECRETO Nº 50.384 DE 14 DE JULHO DE 2026 – DISPÕE SOBRE O PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO SISTEMA ESTADUAL DE BILHETAGEM ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- LEI Nº 11.282 DE 15 DE JULHO DE 2026 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA TAXONOMIA PARA A ECONOMIA DO MAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 79 DE 15/07/2026 – Ratifica as alterações promovidas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto N° 27815/2001.