Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo
Ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes.
A Receita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).
Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos.
As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.
O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.
Fonte: Receita Federal
FEDERAL
- ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 2026 – Estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO CGIBS Nº 16, DE 29 DE JULHO DE 2026 – Atribui competência provisória ao Presidente do Conselho Superior para decidir sobre o teor e os limites do ato conjunto da RFB e do CGIBS relativo à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
- RESOLUÇÃO CGIBS Nº 17, 30 DE JULHO DE 2026 – Atribui competências à Diretoria Executiva e às suas Diretorias para a aprovação de atos técnicos de natureza operacional relativos aos sistemas e às plataformas digitais administrados pelo Comitê Gestor do IBS.
- PORTARIA PGFN/MF/Nº 2.281, DE 30 DE JULHO 2026 – Altera a Portaria PGFN/MF nº 2.093, de 14 de julho de 2026, que dispõe sobre a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 30 DE JULHO DE 2026 – Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicados no DOU de 29.07.2026.