Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins
A Receita Federal informa o início de mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins. A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca a regularização espontânea das divergências identificadas. As inconsistências alcançam R$1,3 bi e podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes do início do procedimento de fiscalização.
Nesta edição, foram priorizados dois riscos que identificam inconsistência nas EFD-Contribuições relacionadas com a apropriação indevida de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na:
i) apuração de insumos na revenda (Insumos na Revenda); e
ii) aquisição de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante do Simples Nacional (Contratação de Serviço de Transporte de Carga).
Os avisos para regularização foram enviados pelos Correios e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal de comunicação e-Mac.
Com o objetivo de orientar e estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, foi disponibilizado, no site da Receita Federal, o Manual de Orientação Tributária – Creditos PIS-Pasep e Cofins. Não é preciso comparecer a qualquer unidade física da Receita Federal, nem enviar comprovação das retificações.
Após o prazo para regularização, a Receita Federal fará novas verificações e, constatada a permanência das inconsistências, serão iniciados procedimentos de fiscalização. Na edição anterior, os resultados dos alertas resultaram em montante regularizado de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. Para contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com resultado previsto de lançamento de crédito tributário de R$ 1,8 bilhão.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a fiscalização da Receita Federal busca prestar assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, evidenciando sua prática de orientar e auxiliar, bem como evitar o litígio.
Fonte: RFB
FEDERAL
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.037 – SRRF04/DISIT, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.036 – SRRF04/DISIT, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 – Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ESTADUAL
- DECRETO Nº 50.473 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 – DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE LICENCIAMENTO E DEMAIS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL – SELCA REVISADO EM DECORRÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025, LEI FEDERAL Nº 15.300, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, E DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE SUAS REGRAS.
- DECRETO Nº 50.476 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 – ALTERA O DECRETO Nº 49.952, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA DISPOR SOBRE O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DAS ISENÇÕES DO ITD NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
- RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 913 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 – REVOGA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 836, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
MUNICIPAL