FIM DA JORNADA 6X1 PREVÊ REDUÇÃO GRADUAL DO HORÁRIO DE TRABALHO
A redução da carga horária de trabalho deve ser prioridade do Congresso em 2026, de acordo com senadores governistas e a Presidência da República. Pronta para ser votada no Plenário do Senado, uma proposta de emenda à Constituição aumenta de um para dois dias o descanso mínimo semanal – preferencialmente aos sábados e domingos. E diminui de 44 para 36 horas o tempo máximo de trabalho semanal, sem contar horas extras.
De acordo com a PEC nº 148/2015, o fim da chamada escala 6×1 ocorrerá de forma gradual. No ano de publicação do texto, as regras atuais se manterão. Já no ano seguinte, o número de descansos semanais passará de um dia, como é hoje, para dois dias na semana e a jornada começará a ser reduzida. Apenas seis anos depois os novos direitos estarão plenamente instituídos.
A PEC foi aprovada em 10 de dezembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Antes de ser promulgado e passar a valer, o texto ainda precisa passar por duas votações no Plenário do Senado e mais duas no da Câmara, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores e 308 deputados.
Mas ainda não há definição clara sobre a proposta que vai a votação. Segundo o próprio relator, que é líder do governo no Senado, o Palácio do Planalto deve enviar um novo projeto de lei em regime de urgência constitucional para acelerar a tramitação.
Na abertura dos trabalhos legislativos na segunda-feira (2), Rogério Carvalho defendeu a redução da jornada, que deverá beneficiar milhões de pessoas.
– É o projeto que mais vai mexer com a vida dos brasileiros. Serão 38 milhões de trabalhadores [contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT] beneficiados. Sem contar os 120 milhões de brasileiros que, de alguma forma, terão ganho com a redução da jornada – disse.
Pesquisa
Os contratados pela CLT a serem beneficiados representam 37% das pessoas que declararam ter alguma ocupação em 2024, segundo uma pesquisa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) citada na justificativa do relatório aprovado na CCJ.
Também terão direito à redução da jornada:
- servidores públicos;
- empregadas domésticas;
- trabalhadores de portos e
- outros trabalhadores avulsos.
Contratados como pessoas jurídicas não terão o direito à nova jornada. No entanto, tanto esses como os trabalhadores informais terão a vantagem de um novo padrão no mercado de trabalho para se espelhar, segundo o relatório.
Mesmo salário
Os empregadores não poderão reduzir a remuneração do trabalhador como forma de compensar o novo tempo de descanso.
Mesmo após a transição, será mantido o limite de oito horas por dia, na jornada normal. No entanto, futuros acordos trabalhistas poderão alterar o tempo de trabalho para ajustá-los ao teto final de 36 horas semanais. O expediente poderia ser, por exemplo:
- oito horas de segunda-feira à quinta-feira, e quatro horas, na sexta-feira;
- sete horas e 12 minutos de segunda-feira à sexta-feira, entre outras alternativas.
A PEC mantém a possibilidade de compensar horários e reduzir as jornadas por meio de acordos de trabalho, como a Constituição já prevê.
Impacto financeiro
No dia da aprovação do texto na CCJ, o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou em Plenário que a medida poderá ter efeitos negativos na economia que, para ele, ainda não foram considerados.
– O que custa isso? Quem é que paga essa conta? Acho que essas pessoas não fazem conta, acham que o dinheiro só cai do céu. Eu fico imaginando as pequenas empresas, que têm um, dois funcionários.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 215, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras digitais e seus controladores manterem planos de contingência e comunicação imediata, garantindo o acesso a saldos de subsistência em até 24 horas em caso de liquidação extrajudicial ou falhas sistêmicas graves.
- PROJETO DE LEI Nº 228, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 – Acrescenta art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de aprimorar a transparência e segurança na intermediação de pagamentos no comércio eletrônico de produtos e serviços.
- PROJETO DE LEI Nº 230, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para vedar a exigência de uniformes ou vestimentas que atentem contra a dignidade, a intimidade ou a segurança do empregado.
- PROJETO DE LEI Nº 156, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 – SENADO FEDERAL – Dispõe sobre instalação e exploração comercial da infraestrutura de recarga de veículos elétricos em locais públicos e em edificações de uso coletivo.
- PROJETO DE LEI Nº 159, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 – SENADO FEDERAL – Determina a realização periódica de inspeções prediais; e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite).
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 6.988, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação, em local de clara visualização, do Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo corpo de bombeiros militar do estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), por parte dos shopping centers no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 6.697, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Estabelece, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, deveres de transparência e responsabilidade para pessoas jurídicas que prestem serviços de repasse de ingressos entre consumidores, relativamente a eventos artísticos, culturais e de entretenimento, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 6.998, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, o regime de preço total na divulgação, oferta e comercialização de ingressos para eventos culturais, artísticos e de entretenimento, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 6.999, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre a transparência na identificação e na comercialização de setores e áreas de acesso em eventos artístico-culturais e de entretenimento no âmbito do estado do Rio de Janeiro, vedando denominações com potencial de induzir o consumidor a erro, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 7.000, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui a Política Estadual de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Uva, do Vinho e do Enoturismo no estado do Rio de Janeiro e cria Programa de Incentivo e Fomento.
- PROJETO DE LEI Nº 7.005, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera a lei estadual nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022 (Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses – FREMF, no caso do estado de calamidade pública homologada pelo Decreto nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, e dá outras providências).
- PROJETO DE LEI Nº 7.008, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui Feriado Estadual em 2 de fevereiro, Dia de Iemanjá.
- PROJETO DE LEI Nº 7.009, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui a Política Estadual “Água Segura”, com o objetivo de garantir o abastecimento de água potável de qualidade e de estabelecer medidas de transparência relativas aos recursos hídricos no estado do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 7.010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Apoio e Fomento ao Ofício das Pessoas Trancistas no estado do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 7.012, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Proíbe o repasse ao empregado que exerce a função de garçom de prejuízos financeiros decorrentes de evasão de cliente sem pagamento, salvo comprovado dolo, e estabelece sanções administrativas.
- PROJETO DE LEI Nº 7.024, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, o Programa de Contribuição Fiscal para o Incentivo à Reabilitação e à Reinserção – Programa CONFIAR, e estabelece diretrizes para seu funcionamento, observadas as normas de responsabilidade fiscal e o Regime de Recuperação Fiscal.
- PROJETO DE LEI Nº 7.033, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui a Política Estadual de Promoção da Civilidade, Proteção ao Turista e Uso Responsável de Espaços de Uso Coletivo, estabelece normas gerais de caráter administrativo no âmbito das competências estaduais e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 7.043, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cinta lombar ergonômica como equipamento de proteção individual aos trabalhadores de mercados, supermercados e estabelecimentos congêneres no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
- PROJETO DE LEI Nº 7.048, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui o protocolo estadual de prevenção, segurança e mitigação de riscos para a recarga de veículos e equipamentos elétricos em edificações, e dá outras providências.
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