INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 004 – 11/02/2026

CÂMARA APROVA REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS TRIBUTÁRIAS PARA INDÚSTRIA QUÍMICA

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que estabelece alíquotas de transição menores para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 14/26 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). Zarattini ressaltou que o projeto não beneficia apenas um setor, mas a indústria de base brasileira. “Este projeto é fundamental para o desenvolvimento industrial do nosso país”, disse.

Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.

O projeto aprovado limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026).

Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (REIQ) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

  • estimativa de quantitativo de beneficiários;
  • metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
  • impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
  • mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que for demonstrado pelo Executivo o alcance dos limites fixados.

Alíquotas

Texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo o ano de 2026.

Já o projeto, além de limitar a renúncia, propõe alíquotas respectivas de 0,62% e 2,83% de março a dezembro deste ano, um meio termo. Isso valerá para indústrias participantes do Reiq, que será extinto no final do ano.

Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins- Importação.

A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.

Caráter transitório

O relator, deputado Afonso Motta, afirmou que a proposta tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta de política pública previamente instituída, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. “A proposição, ao reduzir temporariamente o custo tributário desses insumos, contribui para mitigar perdas de competitividade no curto prazo, sem instituir benefício permanente ou estrutural”, disse.

Segundo Motta, a indústria química é o terceiro setor da indústria que mais contribui com o recolhimento de impostos, R$ 40 bilhões anuais. “Aprovado o projeto, a consequência é uma repercussão expressiva no PIB nacional”, afirmou.

O setor químico responde por cerca de 11% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial, mas o déficit na balança comercial de produtos químicos, de 44,1 bilhões de dólares em 2025, demonstra o impacto das crescentes importações, de acordo com Motta.

O relator também destacou que o projeto explicita o máximo de renúncia de receita em 2026 e indica os mecanismos de compensação correspondentes, conferindo transparência e previsibilidade ao impacto orçamentário da medida. “A delimitação expressa do custo fiscal e a inexistência de efeitos financeiros nos exercícios subsequentes reforçam o caráter excepcional e transitório da iniciativa”, disse.

Afonso Motta afirmou que a proposta somente gera impacto fiscal em 2026, quando tem renúncia estimada em R$ 3,1 bilhões compensada por ganho de arrecadação e projeção de receita ao longo do ano.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que o objetivo do projeto deveria ser conseguido com a análise de veto do presidente Lula ao projeto de lei que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Lei nº 15.294/25).  “Não faz sentido o Congresso, sem analisar a derrubada do veto, fazer uma outra lei cobrando mais imposto e beneficiando uma única empresa [Braskem] em detrimento de todo o setor”, criticou.

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 379, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre a prevenção e o combate à violência e às práticas discriminatórias de gênero no âmbito de órgãos públicos e empresas privadas com mais de cinquenta empregados e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 385, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar práticas abusivas de precificação discriminatória personalizada baseada em vigilância de dados e perfilamento automatizado, e estabelecer deveres de transparência na formação de preços em ambientes digitais.
  • PROJETO DE LEI Nº 423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre a vedação de retenção de valores pagos por consumidores em plataformas digitais de intermediação de pedidos quando o estabelecimento comercial estiver fechado ou impossibilitado de cumprir a oferta, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 – Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever que não se aplicará limite de assentos aos automóveis de que trata o art. 149 e que a redução de alíquotas prevista no caput se estenderá aos equipamentos destinados às adaptações necessárias às pessoas com deficiência física.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (RETAD), para unificar a apuração de tributos federais incidentes sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos, e altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Serviços de Datacenter (CIDE–DataCenter); majora as alíquotas da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis ao setor; revoga benefícios fiscais federais e veda a concessão de novos incentivos destinados à instalação, expansão ou operação de datacenters; e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 427, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 – SENADO FEDERAL – Dispõe sobre o Fundo Nacional de Apoio ao Terceiro Setor (FUNATS), destinado ao fomento da governança e fortalecimento institucional de organizações da sociedade civil, e dá outras providências.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 7.089, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 – Institui o Selo “Gastronomia e Axé” como Certificação Oficial de caráter voluntário destinada a bares, restaurantes e demais estabelecimentos gastronômicos que promovam o respeito à diversidade religiosa, notadamente das religiões de matriz africana, e dá outras providências.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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