INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 008 – 18/03/2026

CÂMARA APROVA AUTORIZAÇÃO PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIVULGAR IMAGENS DE PESSOAS FLAGRADAS COMETENDO CRIME

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei nº 3.630/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) na forma do substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

O estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar o respectivo boletim de ocorrência e poderá ser responsabilizado por eventual divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas.

Para o relator, deputado Sanderson, direitos como o da proteção à imagem, privacidade e dados pessoais são relevantes, mas não absolutos, e devem ser compatibilizados com outros valores constitucionais igualmente protegidos, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão a ilícitos penais.

Segurança pública

Sanderson destacou que o texto fortalece a segurança pública, confere segurança jurídica aos comerciantes e à população e evita que a legislação de proteção de dados seja manipulada como escudo para práticas criminosas.

“A autorização restrita e condicionada para divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes”, afirmou.

A proposta, segundo Sanderson, é um “apelo amplo e legítimo” de comerciantes de todo o país, que enfrentam diariamente furtos, roubos e outras práticas delituosas dentro de seus estabelecimentos. “Diversas entidades representativas do setor varejista, lojistas, pequenos empresários e comerciantes independentes têm manifestado preocupação com a utilização da LGPD como obstáculo à identificação de infratores”, disse.

A autora do projeto, deputada Bia Kicis, explicou que a medida também vai ajudar a coibir crimes contra mulheres em locais como academias. “Homens violadores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores se submeterão a essa lei. Tudo é estabelecimento comercial”, afirmou a parlamentar.

Debate em Plenário

Durante o debate sobre o projeto, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) defendeu a medida. “Não faz sentido restringir o direito da vítima de ver divulgado o rosto do criminoso, até para ele ser capturado, nem punir a autoridade policial falando que é abuso de autoridade ela expor a imagem de um sujeito que foi pego cometendo um crime.”

Para o deputado Sargento Fahur (PL-PR), mostrar a cara de quem está furtando inibe o crime. “Se as câmeras de segurança estão mostrando o cara furtando, qual o problema de a sociedade ver a cara dele?”, questionou.

Já o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), declarou que a proposta mobiliza o medo legítimo da população para flexibilizar garantias e direitos fundamentais. “Joga na lata do lixo a ideia da presunção de inocência que todos devemos ter. Há um comerciante que define que uma imagem é um cometimento de um crime e há um estímulo para a sociedade procurar aqueles rostos, basicamente negros”, disse.

Segundo ele, o texto estimula a “justiça com as próprias mãos”. “Em uma sociedade racista e desigual como a nossa, a ‘justiça com as próprias mãos’ será sempre em pescoço de homens negros acusados por serem negros e pobres. Estamos falando de linchamentos virtuais e físicos”, criticou.

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 1.163, DE 13 DE MARÇO DE 2026 – Pune com aplicação de sanções e multas equivalente a 10% do capital social, cassação do alvará ou cancelamento da licença de funcionamento à elevação abusiva, especulativa e injustificada de preços na revenda de combustíveis e alimentos, em proteção ao consumidor e à ordem econômica.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.203, DE 17 DE MARÇO DE 2026 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir pausas ergonômicas obrigatórias aos trabalhadores que exercem atividades predominantemente em pé.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.209, DE 17 DE MARÇO DE 2026 – Altera a Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para dispor sobre a dedução, como despesa operacional, das comissões de intermediação de vendas pagas a marketplaces domiciliados no Brasil, para fins de apuração do lucro real e do resultado ajustado.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.211, DE 17 DE MARÇO DE 2026 – Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.212, DE 17 DE MARÇO DE 2026 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.220, DE 17 DE MARÇO DE 2026 – Altera a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, para assegurar estabilidade contra demissão imotivada aos empregados eleitos para compor o Conselho de Administração, garantir acesso pleno à informação aos representantes eleitos e flexibilizar restrições à investidura em cargos de conselheiro por empregado eleito.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.231, DE 17 DE MARÇO DE 2026 – Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de informação do preço cheio em casos de diferenciação de valores por prazo ou instrumento de pagamento.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.241, DE 18 DE MARÇO DE 2026 – Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer critérios de modicidade tarifária, transparência e proteção ao usuário na cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 7.290, DE 18 DE MARÇO DE 2026 – Cria o Programa Estadual de Fomento ao Pequeno Exportador – PROFEX-RJ, destinado a ampliar a participação de micro e pequenas empresas fluminenses no comércio internacional, com ênfase na diversificação de mercados, na inovação tecnológica e na sustentabilidade, e dá outras providências.

MUNICIPAL

  • PROJETO DE LEI Nº 1.898, DE 17 DE MARÇO DE 2026 – Altera disposição do Código Tributário do Município para reconhecer o direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para idosos, aposentados e pensionistas com capacidade contributiva limitada ao teto de isenção do Imposto de Renda previdenciário e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.900, DE 17 DE MARÇO DE 2026 – Altera a lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, para incluir a atividade de assessoria de investimentos na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.903, DE 18 DE MARÇO DE 2026 – Dispõe sobre a permissão para sepultamento de animal de estimação – PET no mesmo jazigo, carneiro ou cova de seu tutor, nos cemitérios situados no município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0102, DE 16 DE MARÇO DE 2026 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção preventiva periódica, auditoria técnica independente, seguro obrigatório e transparência das condições de segurança em shopping centers e centros comerciais no município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0105, DE 16 DE MARÇO DE 2026 – Acrescenta disposições ao código de obras e edificações, referentes ao direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos e híbridos de carregamento externo da bateria ( plug-in) em vagas de garagem privativas, bem como estabelece diretrizes de infraestrutura mínima para recarga em novos empreendimentos no município.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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