INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 009 – 09/04/2026

Estudo da Câmara avalia impactos da tecnologia no trabalho e na economia

O relator do estudo “Inteligência Artificial, Automação do Trabalho, Empregabilidade e Previdência Social”, deputado Helio Lopes (PL-RJ), afirmou, no lançamento da publicação, que o Brasil não pode perder as oportunidades trazidas pela nova tecnologia.

“Ainda há muitas incertezas, mas ninguém tem dúvida de que, como em todas as transformações, haverá ganhos e perdas; a sabedoria estará em maximizar os benefícios e minimizar os prejuízos”, disse Lopes. “Não podemos perder a janela de oportunidades que a inteligência artificial está proporcionando para a nação brasileira”, alertou.

A publicação

A publicação reúne seis capítulos escritos por consultores legislativos da Câmara dos Deputados e sete artigos de especialistas convidados.

O estudo discute as consequências da inteligência artificial (IA) para as relações de trabalho e a Previdência Social.

Por ser de uma tecnologia recente, os autores concluem que as consequências da inteligência artificial e da automação ainda são imprevisíveis. Segundo os especialistas, os impactos vão depender de políticas públicas que articulem proteção social, desenvolvimento econômico e fortalecimento da cidadania digital.

Crescimento global

Para ilustrar a incerteza, a publicação apresenta projeções bem diferentes. Alguns trabalhos indicam que o crescimento do produto interno bruto global será de 100% nos próximos dez anos, podendo chegar até 300%, em função da IA. Outros preveem que os ganhos com a nova tecnologia não vão alcançar 2% no período.

Mercado de trabalho

Quanto aos impactos no mercado de trabalho, os autores sustentam que as novas tecnologias podem tanto levar ao desemprego quanto transformar ocupações.

Os efeitos também dependem de políticas sociais e de educação tecnológica para adaptar a força de trabalho às novas exigências do mercado.

Leis de proteção

O presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), ressaltou que a inteligência artificial pode ampliar a eficiência, elevar a produtividade e abrir novas frentes de atividade econômica.

Por outro lado, ela também pode deslocar ocupações, exigir requalificação em larga escala e pressionar o sistema de proteção social. Diante disso, ele ressalta que cabe ao Parlamento construir legislações que protejam a cidadania.

“A publicação oferece uma contribuição valiosa exatamente por recusar falsas escolhas. Não se trata de ser a favor ou contra a inteligência artificial. Trata-se de definir democraticamente a serviço de quem ela será colocada. Trata-se de assegurar que o progresso tecnológico esteja vinculado à dignidade humana, ao trabalho decente, à redução das desigualdades e ao fortalecimento da cidadania”, argumentou.

De acordo com o estudo, as projeções sobre empregos também variam. Alguns autores calculam que cerca de 5% dos empregos estariam em risco de extinção; outros apontam que esse número pode chegar a 20%.

Previdência Social

As consequências para a Previdência Social dependerão dos impactos da inteligência artificial no mercado formal de trabalho. Nesse aspecto, as consequências também poderiam ser minimizadas pela adoção de políticas públicas para ampliar os direitos sociais e assegurar a capacitação dos trabalhadores.

Novas relações de trabalho

No que se refere à regulamentação das novas relações de trabalho, como em empresas de transporte por aplicativo, por exemplo, a publicação mostra que poucos países têm legislação sobre o assunto.

A Espanha foi o primeiro país a legislar sobre o tema na Europa. O país editou uma lei em 2021 que estabelece a presunção de vínculo empregatício entre as plataformas de entrega e os entregadores.

Na América do Sul, só o Chile já aprovou lei a respeito, em março de 2022. Nos Estados Unidos, cada estado pode adotar a própria regulamentação.

Parceria

O estudo “Inteligência Artificial, Automação do Trabalho, Empregabilidade e Previdência Social” foi publicado pelo Centro de Debates Estratégicos, em parceria com a Consultoria Legislativa e o Centro de Documentação e Informação da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 1.700, DE 08 DE ABRIL DE 2026 – Institui o Regime Simplificado de Transição do Microempreendedor Individual – CRESCE FÁCIL, estabelece mecanismos progressivos de tributação e simplificação para a passagem do MEI à microempresa, e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.691, DE 08 DE ABRIL DE 2026 – Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e repressão à corrupção no âmbito da administração pública, institui mecanismos de integridade, aumenta a transparência e fortalece a responsabilização de agentes públicos e privados, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.680, DE 07 DE ABRIL DE 2026 – Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a vedação de restrições cadastrais com base exclusivamente em dívida já integralmente quitada.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.668, DE 07 DE ABRIL DE 2026 – Dispõe sobre a regulamentação dos Centros de Atendimento Educacional Especializado (CAEEI) e autoriza o recebimento de recursos públicos por meio de convênios, transferências voluntárias e emendas parlamentares.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.667, DE 07 DE ABRIL DE 2026 – Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, para autorizar a comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados sem a presença obrigatória de farmacêutico quando da venda exclusiva de tais medicamentos, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.657, DE 07 DE ABRIL DE 2026 – Institui o Pacto Federativo de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica e Familiar, assegurando em Lei o direito à remoção, redistribuição, movimentação e transferência interestadual de servidoras e empregadas dos setores público e privado, estabelecendo mecanismos de apoio financeiro à servidora e à empregada, incentivos à iniciativa privada, fontes de custeio e cooperação federativa, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.654, DE 07 DE ABRIL DE 2026 – Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para promover a modernização e a sustentabilidade de micro e pequenos empreendimentos turísticos em regiões de interiorização do turismo, e dá outras providências.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 7416/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de meios que permitam a visualização do interior das salas de atendimento de crianças com deficiência nos estabelecimentos de saúde, no âmbito do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.

MUNICIPAL

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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