GOVERNO PREVÊ SALÁRIO-MÍNIMO DE R$ 1.509 EM 2025, COM AUMENTO DE 6,87% EM RELAÇÃO AO ATUAL
A proposta orçamentária para 2025 (PLN nº 26/24) foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional e prevê um salário-mínimo de R$ 1.509, um aumento de 6,87% em relação ao atual, de R$ 1.412. O projeto prevê despesas de 2,93 trilhões com meta de déficit fiscal zero, mesma meta deste ano.
O valor do salário-mínimo é uma projeção porque ainda depende da variação anual do INPC até novembro acrescido do crescimento do PIB em 2023, que foi de 2,91%.
O orçamento total previsto para o ano que vem é de R$ 5,87 trilhões, dos quais R$ 2,77 trilhões são despesas com a rolagem da dívida pública. O projeto prevê aumento real de receitas de 5,78%, mas limita o crescimento real das despesas em 2,50%. Para calcular o limite de despesas, conforme o novo arcabouço fiscal, foi considerada uma variação anualizada do IPCA de 4,23% até junho.
Grandes despesas:
– Ministério da Saúde: R$ 241,6 bilhões
– Ministério da Educação: R$ 200,5 bilhões
– Piso de investimento: R$ 74,3 bilhões
– Novo PAC: R$ 60,9 bilhões
– Despesas obrigatórias: R$ 2,71 trilhões
– Benefícios da Previdência: R$ 1,01 trilhão
– Pessoal e encargos: R$ 416,2 bilhões
– Bolsa Família: R$ 167,2 bilhões
– Transferências por Repartição de Receita: R$ 558,7 bilhões
– Despesas discricionárias: R$ 229,9 bilhões
– Reserva para emendas parlamentares impositivas: R$ 38,9 bilhões
Como cenário econômico para 2025, foi considerado um crescimento econômico de 2,64% e inflação de 3,3%. Para a taxa de juros básica, o governo considera uma queda do atual patamar de 10,50% ao ano para 9,61%. Para o dólar, a estimativa é R$ 5,19 como média anual.
O projeto do Orçamento de 2025 vai ser analisado pela Comissão Mista de Orçamento. Em seguida, será votado no Plenário do Congresso Nacional.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 3.394, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para majorar a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio, e revoga o art. 13, § 3º, da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014.
- PROJETO DE LEI Nº 3.430, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para incluir normas relativas à jornada de estágio, a trabalho remoto, à repartição do período de gozo de recesso e, para o caso de estágio que envolva atividades insalubres e perigosas, ao fornecimento de equipamentos de proteção individual e contratação de seguro específico.
- PROJETO DE LEI Nº 3.418, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 – SENADO FEDERAL – Altera o art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para ampliar o período de licença remunerada destinado ao acompanhamento de filhos ou pessoas sob guarda ou tutela em consultas médicas.
- PROJETO DE LEI Nº 3.419, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 – SENADO FEDERAL – Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para proibir que farmácias e drogarias condicionem descontos ao fornecimento de dados pessoais dos clientes e para impedir a utilização desses dados para finalidades não relacionadas à assistência farmacêutica ou seu compartilhamento com terceiros.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 – Regula o regime jurídico dos subsídios tributários concedidos pela administração pública federal, promovendo transparência, eficiência, economicidade e controle rigoroso dos recursos públicos.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 4.090, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a lei estadual nº 4.191, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, para instituir o fluxo setorial estadual de logística reversa de baterias de carros elétricos e de placas fotovoltaicas integrantes do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, nos termos do acordo setorial e da legislação federal vigente, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 4.103, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos farmacêuticos que atuam no atendimento aos pacientes e dispensação de medicamentos.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)