INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 031 – 25/08/2025

CÂMARA APROVA URGÊNCIA PARA PROPOSTA QUE ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA OS SALÁRIOS DE ATÉ R$ 5 MIL

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quinta-feira (21) a urgência para a proposta que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (Projeto de Lei nº 1.087/25, do Poder Executivo) por mês.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que será definida com os líderes partidários a data para análise em Plenário da versão elaborada pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Aprovado por uma comissão especial, o substitutivo eleva dos R$ 7.000 previstos inicialmente para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do tributo.

A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, compensará parte da isenção de quase R$ 26 bilhões e incluirá os ganhos deles com lucros e dividendos de empresas.

Outras propostas

O Plenário da Câmara também aprovou a urgência para outras quatro propostas:

  • PL nº 7.323/14, que torna crime o exercício ilegal da profissão de médico veterinário;
  • PL nº 4.733/20, que prevê o uso de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em economia criativa;
  • PL nº 5.873/23, que prevê validade indeterminada para laudo médico que ateste diabetes mellitus tipo 1; e
  • PL nº 2.610/25, que tipifica como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar a prática de atos que coloquem em risco a integridade física, saúde ou vida da pessoa ou de terceiros.

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • PROJETO DE LEI Nº 4.074, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer indenização pelo desconto indevido a título de contribuição sindical; e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.077, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 – Institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos – PNART com a finalidade de fomentar a atração, o retorno e a permanência no país de profissionais de excelência, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, visando promover o avanço econômico e social no país.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.111, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 – Estabelece limite máximo de juros no crédito rotativo e no cheque especial, com base em indexador oficial, para operações destinadas a pessoas físicas e microempreendedores individuais, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.113, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para funcionários de restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers, hotéis, resorts e estabelecimentos similares em todo o território nacional, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.123, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a fixação da vida útil mínima e da reparabilidade de produtos, institui medidas de prevenção e repressão à obsolescência programada, cria o Conselho Nacional de Durabilidade e Reparabilidade de Produtos, estabelece obrigação de reparar em categorias definidas, cria a Plataforma Nacional de Reparos e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.125, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da origem nacional ou estrangeira de produtos expostos à venda em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.128, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a proibição de suspensão do fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica e gás em finais de semana, feriados e no período noturno, estabelecendo prazo mínimo para regularização antes do corte, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.139, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.162, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento de trabalhadores celetistas durante o período eleitoral.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.155, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 – (SENADO FEDERAL) – Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para permitir uma recondução nos mandatos dos conselheiros do Fundo e estabelecer a renovação parcial dos assentos a cada dois anos.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 6.069, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 – Garante ao consumidor o direito à individualização da conta em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.093, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 – Concede anistia as dívidas oriundas de financiamentos, operações de crédito e obrigações junto à agência de fomento do estado do rio de janeiro – AGERIO, contraídas por empresas, microempresas, microempreendedor individual (MEI), comerciantes, prestadores de serviços e autônomos formalmente estabelecidos no município de Petrópolis, em razão das calamidades públicas e eventos climáticos ocorridos no ano de 2022.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 041, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, de acordo com o convênio ICMS nº 69/2025, bem como dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa, o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial, de acordo com o Convênio ICMS nº 115/2021, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 103/2025, e dá outras providências.

MUNICIPAL

  • PROJETO DE LEI Nº 1.027, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Altera a Lei nº 7.023, de 2 de setembro de 2021, que “Institui o Código Municipal do Consumidor e dá outras providências”, para dispor sobre a fiscalização de preços e a proteção do consumidor no município do Rio de Janeiro.
  • PROJETO DE LEI Nº 1.048, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 – Institui o Programa Municipal “Descomplica Rio – Licenciamento Econômico Acelerado”, que estabelece regras simplificadas para abertura e funcionamento de pequenos negócios e atividades de baixo risco no município do Rio de Janeiro.

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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