INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 035 – 19/09/2025

PLENÁRIO VOTA SEGUNDA PARTE DA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Plenário pode votar nesta terça-feira (23) o projeto que regulamenta a última parte da reforma tributária. A expectativa é do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O projeto de lei complementar (PLP) nº 108/2024 tramita em regime de urgência. Como sofreu mudanças na CCJ (leia aqui), o texto volta à Câmara dos Deputados depois de aprovado em Plenário. O texto regula o Comitê Gestor que vai administrar o IBS (CG-IBS), permitindo a implementação de um período-teste já em 2026, conforme já previsto em lei

Para Eduardo Braga, a recepção da CCJ ao substitutivo foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”. O parlamentar disse que já conversou sobre as mudanças com o relator do PLP nº 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

– Se não foi o primeiro, ele foi o segundo a conhecer o meu relatório. Tivemos uma reunião de quase duas horas sobre as mudanças que estávamos fazendo no texto. Explicamos cada uma das dúvidas, e creio que ficou bem compreendido. A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência – disse Braga.

Imposto Seletivo

Após a aprovação da matéria na CCJ, o senador concedeu uma entrevista coletiva sobre alguns pontos do substitutivo. Uma das mudanças é na cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como os refrigerantes.

O texto da Câmara dos Deputados previa um regime de transição para a cobrança do tributo no caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.

– O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada – explicou.

Função pedagógica

A regulamentação da reforma tributária prevê uma fase de adaptação para os contribuintes autuados pelo Fisco. Mas segundo Eduardo Braga a medida não significa o perdão de multas.

– Não é dispensa de multa. Teremos, em 2026, uma fase de implantação. É natural que o contribuinte cometa erros, porque estamos diante de uma implementação de um modelo novo de tributo. As autuações de 2026 têm caráter pedagógico. Ou seja: se você não cumprir a regra, é autuado e tem 60 dias para corrigir seu erro. Se corrigir em 60 dias, a autuação deixa de existir. Se não corrigir, a autuação passa a ser efetiva. Toda lei sem efetividade não serve – esclareceu.

Empresas digitais

Eduardo Braga comentou ainda o sistema para a expedição de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que essas empresas emitissem apenas um documento consolidado, relativo a todos os usuários. Mas, segundo o relator, a regulamentação da reforma tributária exige a emissão separada por municípios.

– O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Então, eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como é que eu vou ter uma nota consolidada em São Paulo e segregar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia? – questionou Braga durante a reunião da CCJ.

FONTE: Agência do Senado Federal. Disponível AQUI.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

FEDERAL

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.317, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.636, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito do empregado de trabalhar próximo à sua residência para cuidar de parente doente.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.643, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a responsabilização do fornecedor em caso de descumprimento do prazo de entrega de produtos.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.662, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do nome fantasia ou identificador comercial em todas as transações realizadas por empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas que comercializem bens ou prestem serviços.
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre o regime facultativo de tributação para as microempresas, empresas de pequeno porte e pequenos produtores rurais, denominado Simples 5.0, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e dá outras providências.
  • PROJETO DE LEI Nº 4.585, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – SENADO FEDERAL – Altera o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a valorização dos profissionais da saúde, mediante o pagamento de piso salarial de um saláriomínimo, para uma jornada de trabalho de até trinta horas semanais.

ESTADUAL

  • PROJETO DE LEI Nº 6.344, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 – Torna obrigatória a apresentação de Atestado de Bons Antecedentes Criminais por todos os profissionais, empregados, estagiários ou voluntários que exerçam atividades com contato direto com crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
  • PROJETO DE LEI Nº 6.348, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 – Cria o Banco Estadual de Currículos de Pessoas com Deficiência (PCD), com a finalidade de unificar cadastros de candidatos e vagas de trabalho destinadas à inclusão no mercado de trabalho no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

MUNICIPAL

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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